Nova rodada de negociação foi marcada para 17 de novembro
Nota da redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo Grau (Cejusc-2º grau), promoveu nesta quinta-feira (22/10), audiência de conciliação entre a Vale S/A, o Estado e partes interessadas na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Ao final, decidiu-se pela marcação de uma nova audiência para o dia 17 de novembro, às 14h, para os acertos finais e possível homologação do acordo.
A audiência foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, pelo 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho, pelo coordenador do Cejusc 2º grau, desembargador Ronaldo Claret, pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras e pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita uma das ações contra a companhia. O superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho, também participou da audiência.
O presidente Gilson Lemes considerou que a reunião foi positiva já que houve acordo em sete das nove premissas apresentadas pela Vale. Tais premissas deveriam ser avaliadas e afastadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral do Estado e Advocacia-Geral da União.
Tais premissas foram discutidas por cerca de cinco horas. A Vale irá rever a posição em relação àquelas em que não houve consenso. “O que posso adiantar é que a sessão de conciliação foi muito proveitosa e a Vale e as instituições jurídicas presentes estão muito empenhadas em realizar o acordo. Com o afastamento da maioria das premissas postas pela Vale, é possível no novo encontro chegarmos a um acordo”, destacou o presidente.
A Vale apresentará proposta do valor monetário a ser ressarcido e que deve estar presente no acordo no dia 3 de novembro, sobre o qual a Advocacia-Geral do Estado e as outras partes se manifestarão até 24 horas antes da próxima audiência
Premissas
Entre as premissas, definiu-se que as partes irão elaborar um glossário que definirá a melhor terminologia para redação do acordo, em atenção à legislação e doutrinas ambientais nacionais. Será assegurada a participação organizada da população atingida na próxima minuta de acordo.
Serão ratificados integralmente os acordos previamente celebrados, incluindo termo anterior de compromisso já firmado entre a Vale e a Defensoria Pública.
O teto do acordo não contemplará as indenizações individuais e as medidas de reparação integral. Tal teto irá incorporar ações de reparação e compensação socioeconômica e compensação ambiental dos danos já conhecidos. Fatos supervenientes e desconhecidos ficarão fora do teto.
Os pedidos das ações serão extintos ou prejudicados quando se correlacionarem com os objetos dos acordos. Aqueles remanescentes ficarão permanentemente conexos.
A Vale S/A manterá o pagamento do auxílio emergencial até 30 de novembro de 2020, quando então poderá ser definida a manutenção ou não do referido auxílio.
Processos 5010709-36.2019.8.13.0024; 5026408-67.2019.813.0024; 5044954-73.2019.8.13.0024; 5087481-40.2019.8.13.0024.