Políticos que sujaram as ruas em PL e Confins estão na mira da Justiça Eleitoral

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

O primeiro turno das eleições na Zona Eleitoral de número 215, em Pedro Leopoldo e Confins, foi muito tranquilo e não teve grandes destaques Policiais. A informação foi confirmada pelo Promotor Eleitoral do Ministério Público Estadual, Dr. Luciano Moreira de Oliveira.

De acordo com o representante do MP, “As eleições transcorreram de forma tranquila. Tivemos pequenos problemas pontuais com a substituição de urnas, mas tudo isso foi dentro do esperado”, disse. O promotor lamentou o derrame de santinhos por parte de alguns candidatos ou de seus representantes e disse que o TER pode multar os infratores. “Não tivemos boca de urna na região da Zona Eleitoral 215, mas lamentavelmente tivemos o derrame de santinhos e o TER será comunicado do fato para as devidas sanções” frisou.

Questionado sobre a possível fraude em algumas urnas, problema relatado por alguns eleitores nas redes sociais, o promotor lembrou que o eleitor deve ter total confiança no sistema eleitoral Brasileiro e que não há possibilidades de fraudes. O representante do MPMG afirma que as urnas são seguras e que vários testes são feitos antes das eleições. O promotor finalizou dizendo que o assunto está sendo tratado inicialmente como fake news.

As fotos que ilustram a reportagem foram feitas pela nossa equipe na região da Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales na manhã deste domingo, mas a Polícia Militar registrou ocorrência em vários locais de votação da cidade. Até dentro do banheiro da escola Heitor Cláudio Sales foi encontrado material de candidatos, tudo foi apreendido e encaminhado à Justiça Eleitoral.

A reportagem do Mix Notícias não conseguiu contato com os representantes das coligações responsáveis pelo material derramado que aparece nas imagens.

 

 

Promotor promete rigor na aplicação da Lei Eleitoral em Pedro Leopoldo e Confins

Dr.Luciano Moreira sugere que a população denuncie as práticas de crime eleitoral ao Ministério Público Eleitoral. “Queremos que as eleições sejam limpas”, disse o promotor ao Mix Notícias

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

O Promotor Eleitoral Dr. Luciano Moreira, promete rigor na aplicação da Lei Eleitoral na Zona 215, responsável pelas eleições nas cidades de Pedro Leopoldo e Confins. De acordo com o representante do Mistério Público de Minas Gerais: “Queremos que as eleições transcorram de forma limpa e que o cidadão vote da maneira mais consciente possível”, disse.

Dr. Luciano reuniu com representantes das três emissoras de rádio de Pedro Leopoldo e com o Portal Mix Notícias para pedir apoio na divulgação da mensagem da Justiça Eleitoral.  “Pretendemos que o cidadão tenha conhecimento das regras do jogo e que o eleitor vote da maneira mais consciente possível, e colabore para que as eleições sejam limpa”, frisou.

Com a proximidade das eleições é possível que os representantes dos candidatos organizem carretas e comícios, isso não é proibido, mas o promotor lembrou que é necessário que Polícia seja comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência para dar suporte ao evento. “É importante também observar a distância mínima de 200 metros dos prédios públicos, tais como: templos religiosos, hospitais, escolas, quartel da PM, delegacia, cartório eleitoral e outros”, lembrou.

Na véspera das eleições o Promotor ressaltou que não será permitida a prática de derrame de santinhos nas ruas, nas estradas rurais e tampouco, próximo dos locais de votação. Essa prática já é vedada desde as últimas eleições e o que se espera é a colaboração do eleitor.

COMO DENUNCIAR?

O eleitor poderá enviar denúncia para o Ministério Público Eleitoral ou para a Justiça Eleitoral para que seja sessada a prática do crime eleitoral. No site do TRE tem outras informações de como encaminhar a denúncia. O cidadão também pode procurar o Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo, localizado próximo ao Fórum para outras orientações.

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);

Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;

Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Fazer doação para campanha com moedas virtuais;

Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

Em Pedro Leopoldo mesários são convocados via e-mail para Eleições 2018

Reportagem: Ingryd Rodrigues / Imagem Ilustrativa

As eleições de 2018 já contam com algumas novidades no Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo. Desta vez, a partir de um projeto piloto, os mesários irão receber um e-mail sem links e sem anexos, com a de carta de convocação.

O eleitor  que for convocado deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), digitar o código de autentificação que estará no corpo do e-mail recebido e assim validar a convocação.

Outra forma de validação da convocação é o contato com o disque eleitor pelo número 148.  Eleitores que não cadastraram o e-mail no Cartório Eleitoral podem enviar uma mensagem para o WhattsApp: (31) 97131-3906, informando o número do titulo de eleitor e o e-mail correto.