JÚRI POPULAR: MÃE E FILHO SENTAM NO BANCO DOS RÉUS

JULGAMENTO DE CRIME OCORRIDO EM 2010 NO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS É JULGADO HOJE

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Imagem da época do crime

Imagem da época do crime

Mãe e filho são julgados hoje em Pedro Leopoldo por crime de homicídio praticado em dezembro de 2010, no bairro Teotônio Batista de Freitas, na região norte do município. O Júri Popular começou agora a pouco no auditório do Sinticomex no centro da cidade.

De acordo com a denúncia, no dia 07 de dezembro de 2010, por volta das 22h10, no “Bar do Janaúbas”, localizado na Avenida Carmelinda Pereira Costa, bairro Teotônio Batista de Freitas, os denunciados VÂNIA MARIA DA SILVA CANEDO e GILBERTO AUGUSTO CANEDO JÚNIOR (mãe e filho) desferiram vários golpes de faca em Paulo Henrique do Carmo que foram a causa suficiente de sua morte.

Foto da época do crime, em dezembro de 2010

Foto do acusado na época do crime, em dezembro de 2010

Ainda segundo a denúncia, a vítima passou pelo local, em direção ao seu veículo, e parou onde se encontravam alguns conhecidos seus, oportunidade em que o denunciado Gilberto chamou-a para conversar, sendo que começaram a discutir e a vítima se pôs a correr. Todavia, o seu chinelo arrebentou, quando então o denunciado se aproximou e desferiu-lhe um golpe com faca, atingindo-a nas costas. A vítima caiu ao solo e o denunciado continuou a esfaqueá-la. Nesse momento, a denunciada Vânia Maria lá chegou e passou também a desferir golpes com faca na vítima que ainda permanecia caída ao solo e veio a óbito em consequência desses golpes.

O Ministério Público afirmou que o motivo do crime foi vingança porque o denunciado e a vítima tiveram desentendimentos anteriormente, o que caracteriza motivo torpe, assim como os denunciados usaram de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que fora atacada de forma inopinada e pelas costas.

Após regular instrução processual, os denunciados foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil (vingança) e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que foi atacada pelas costas.

O Tribunal de Justiça manteve a sentença de pronúncia.