31 de dezembro é o último prazo para moradores do ANGICOS e REGIÃO regularizar documentação dos imóveis

ATÉ ESTA DATA PREFEITURA DE PEDRO LEOPOLDO NÃO VAI COBRAR JUROS E MULTAS DOS CONTRIBUINTES

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Valter Labanca - Secretário de Fazenda

Valter Labanca – Secretário de Fazenda

Os moradores do bairro Morada dos Angicos e Santa Fé na região norte de Pedro Leopoldo, tem até o próximo dia 31 de dezembro para regularizar a situação tributária e cadastral dos imóveis que, antes, pertenciam à cidade de Matozinhos. Segundo o governo municipal cerca de 900 imóveis localizados na divisa dos municípios, à partir deste ano, já podem pagar os impostos aqui na cidade. No entanto, poucos moradores procuraram o órgão para regularizar a situação.

Quem explica sobre o assunto é o Secretário Municipal de Fazenda (foto). “O prazo foi prorrogado até o dia 31 deste mês para que os moradores nos procurem. O governo não vai cobrar juros e multas, apenas o imposto que é devido a cada imóvel”, informou Valter Labanca.

Ainda segundo Labanca, com a recente decisão Judicial reconhecendo àquela área como sendo de Pedro Leopoldo, todos os imóveis da região registrados na cidade vizinha deverão ser transferidos para o nosso município. O secretário informou ainda que todos os moradores já foram comunicados por carta, mas poucos contribuintes foram à prefeitura.

O morador deve comparecer ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (acesso pela portaria principal da prefeitura) levando a certidão negativa do imóvel, carnês do IPTU pago em Matozinhos ou Pedro Leopoldo e documentos pessoais.

REFIS MUNICIPAL

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IPTU 2015

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Atualizada as 22 horas.

Conflito superado: IPTU agora é pago em Pedro Leopoldo

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GOVERNO MUNICIPAL VAI REALIZAR “CAFÉ COM CONTADORES” EM PEDRO LEOPOLDO

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Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Valter Labanca - Secretário de Fazenda

Valter Labanca – Secretário de Fazenda

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, vai realizar no próximo dia 22 de outubro, um “Café com Contadores”. O evento será às 09 horas no próprio auditório da Prefeitura, localizada na região central do município.

Os principais temas a serem discutidos no encontro são: atualização Cadastral de Empresas, Inscrição municipal e Expedição de alvarás, Sistema de Gestão de ISSQN, Emissão documentos fiscais Meio eletrônico, VAF (Valor Adicionado Fiscal) e Instalação do Minas Fácil.

Após um momento de confraternização entre os contadores, haverá palestras com as seguintes autoridades: Valter Labanca da Secretaria de Fazenda, Kiara Martins Lemos D’Armada da Secretaria de Planejamento Urbano, Gerton Rodrigues, Chefe de Divisão de Fiscalização, Silvano Oliveira de Minas da Controladoria Geral do Município e Henrique Petrucc, Gerente de Integração e Interiorização do Minas Fácil.

Os interessados em participar do “Café com Contadores” devem fazer sua inscrição até esta quinta-feira (17), através do telefone (31) 3660-5148 ou pelo e-mail: comunicação@pedroleopoldo.mg.gov.br

“Sabemos da importância deste profissional para município e temos consciência da importância do contador dentro das empresas, por isso, queremos fazer uma troca de experiência e ouvir as demandas destes profissionais também”, comentou o Secretário de Fazenda Valter Labanca.

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IPTU 2013: PRAZO PARA PEDIR ISENÇÃO OU DESCONTOS TERMINA DIA 15

Reportagem: Pacheco de Souza

Quem ainda não enviou o requerimento referente a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem até o próximo dia 15 de março para procurar a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo para pedir o benefício. O desconto ou isenção é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

O atendimento ao público está sendo feito desde janeiro, das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal (portaria que fica ao lado do ribeirão).

A secretaria de planejamento urbano lembra que é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizar nossos trabalhos. Os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, informou o secretário Valter Labanca.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V – Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;