31 de dezembro é o último prazo para moradores do ANGICOS e REGIÃO regularizar documentação dos imóveis

ATÉ ESTA DATA PREFEITURA DE PEDRO LEOPOLDO NÃO VAI COBRAR JUROS E MULTAS DOS CONTRIBUINTES

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Valter Labanca - Secretário de Fazenda

Valter Labanca – Secretário de Fazenda

Os moradores do bairro Morada dos Angicos e Santa Fé na região norte de Pedro Leopoldo, tem até o próximo dia 31 de dezembro para regularizar a situação tributária e cadastral dos imóveis que, antes, pertenciam à cidade de Matozinhos. Segundo o governo municipal cerca de 900 imóveis localizados na divisa dos municípios, à partir deste ano, já podem pagar os impostos aqui na cidade. No entanto, poucos moradores procuraram o órgão para regularizar a situação.

Quem explica sobre o assunto é o Secretário Municipal de Fazenda (foto). “O prazo foi prorrogado até o dia 31 deste mês para que os moradores nos procurem. O governo não vai cobrar juros e multas, apenas o imposto que é devido a cada imóvel”, informou Valter Labanca.

Ainda segundo Labanca, com a recente decisão Judicial reconhecendo àquela área como sendo de Pedro Leopoldo, todos os imóveis da região registrados na cidade vizinha deverão ser transferidos para o nosso município. O secretário informou ainda que todos os moradores já foram comunicados por carta, mas poucos contribuintes foram à prefeitura.

O morador deve comparecer ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (acesso pela portaria principal da prefeitura) levando a certidão negativa do imóvel, carnês do IPTU pago em Matozinhos ou Pedro Leopoldo e documentos pessoais.

REFIS MUNICIPAL

CLIQUE AQUI e leia a reportagem sobre o REFIS e saiba como refinanciar seus débitos como IPTU e outros impostos municipais. O refinanciamento de dívidas vale para pessoas físicas e jurídicas.

IPTU 2015

CLIQUE AQUI e veja quem já pode entrar com o pedido para obter desconto e isenção do IPTU 2015.

Atualizada as 22 horas.

Conflito superado: IPTU agora é pago em Pedro Leopoldo

Conflito superado: IPTU agora é pago em Pedro Leopoldo

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IPTU 2015: Contribuintes de Pedro Leopoldo podem pedir ISENÇÃO a partir desta segunda-feira (3)

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS PEDIDOS NA PREFEITURA TERMINA EM 30 DE JANEIRO

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo comunica a todos os moradores que inicia nesta segunda-feira, 03 de novembro, e vai até o dia 30 de janeiro do próximo ano, o prazo para pedido de isenção do IPTU/2015.

O pedido deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda-feira à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas.

Terão direito à isenção ou redução do imposto, aqueles que se enquadrarem nos preceitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.386 de 17 de outubro de 2014. CLIQUE AQUI e veja quem tem direito à isenção.

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Prefeitura cria Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários para atender pessoas físicas e empresas de Pedro Leopoldo

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Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo criou o Programa Especial de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais – REFIS Municipal; com a finalidade de promover a regularização de débitos das pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não.

O pedido de adesão ao REFIS Municipal deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas, pelo responsável e ou representante legal. O prazo para protocolar o pedido vence em janeiro de 2015.

Mais informação acesse a Lei Municipal 3.387 de 17 de outubro de 2014, no site da prefeitura CLIQUE AQUI.

 

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Mensalidade mais cara a partir deste mês na Associação Comercial

LIMPEZA URBANA - LIXO

 

Reportagem: Pacheco de Souza

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pedro Leopoldo, Cyro Eustáquio Lemos da Fonseca Armada, informou através de nota enviada à imprensa nesta semana que desde o dia 1º de maio, houve um acréscimo de R$ 5,00 no valor da mensalidade da Associação e Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade.

Segundo Cyro, “tal aumento é imprescindível para o equilíbrio financeiro da entidade”, justificou.

Ainda segundo o presidente, os comerciantes filiados à instituição que tenham dúvidas sobre o aumento na mensalidade, podem fazer contato com a Associação Comercial e Empresarial.

 

 

DIA 15 É O ÚLTIMO DIA PARA PEDIDO DE ISENÇÃO NO IPTU 2014 DE PEDRO LEOPOLDO

Reportagem: Pacheco de Souza

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica a todos que vence no dia 15 de janeiro, o prazo para pedido de isenção do IPTU/2014. O Governo Municipal está recebendo os pedidos dos munícipes desde novembro do ano passado, mas a procura foi muito baixa. De acordo com a Secretaria de Fazenda, pouquíssimas pessoas procuram o órgão para fazer seu pedido e, tudo indica que o prazo não será prorrogado.

O pedido deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de 12 horas ás 17 horas.

Terão direito à isenção ou redução do imposto, aqueles que se enquadrarem nos preceitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.343. Leia mais no site da prefeitura municipal, CLIQUE AQUI.

 

 

IPTU 2013: PRAZO PARA PEDIR ISENÇÃO OU DESCONTOS TERMINA DIA 15

Reportagem: Pacheco de Souza

Quem ainda não enviou o requerimento referente a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem até o próximo dia 15 de março para procurar a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo para pedir o benefício. O desconto ou isenção é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

O atendimento ao público está sendo feito desde janeiro, das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal (portaria que fica ao lado do ribeirão).

A secretaria de planejamento urbano lembra que é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizar nossos trabalhos. Os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, informou o secretário Valter Labanca.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V – Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;