Refis 2021: Inadimplentes já podem quitar dívidas com o Município de Pedro Leopoldo

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Reportagem: Pacheco de Souza

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo lançou, nesta segunda-feira (29), o REFIS 2021, programa de regularização fiscal que vai possibilitar a mais de 10 mil contribuintes, dentre pessoas físicas e jurídicas, quitarem seus débitos com o Município. O Refis é destinado a promover a regularização dos débitos tributários, relativos a tributos e multas municipais e débitos não tributários decorrentes de dívidas oriundas de sentenças judiciais favoráveis à administração pública, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa ou passíveis de lançamento, constituídos, lançados ou devidos até o dia 30/12/2020.

O prazo máximo para adesão ao Programa será até 28 de fevereiro de 2022, podendo obter condições especiais que incluem o abatimento de até 100% sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 48 vezes.

Os benefícios são previstos para quem tem pendências financeiras envolvendo tributos como o IPTU, o ITBI, o ISSQN, além de taxas e multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas do Município bem como aquelas devidas ao poder de Polícia.

Os funcionários da Divisão de Receita e Arrecadação da Prefeitura trabalharão em regime especial para atender os contribuintes, tendo, inclusive um whatsapp exclusivo para agendamento de atendimentos.

De acordo com a Secretária Municipal de Fazenda, Iara Souza, o Refis 2021 é uma ótima oportunidade para quem tem débitos com o Município. “É uma boa hora para quem tem pendências ter o nome limpo e evitar problemas, como cobranças judiciais. Hoje o município tem mais de R$ 70 milhões na Dívida Ativa, um valor que faz muita falta. É preciso que todos se conscientizem disso, afinal, quitando os débitos, os recursos voltam para o contribuinte em forma de serviços que promovem mais qualidade de vida em Pedro Leopoldo”, disse.

Forma de aderir e Canais de atendimento

– De forma presencial, via agendamento pelo whataApp exclusivo 98814-5661;

– Atendimento online via e-mail: refis2021@pedroleopoldo.mg.gov.br ;

– Parcelamento online para débitos não executados ou protestados, através do Portal do Cidadão e site oficial da Prefeitura Municipal.

Isenção

Para contribuintes que entre 2017 a 2019 tiveram isenção das taxas de alvarás mediante apresentação de projeto social, e que, devido a pandemia não tiveram condições de executar estes projetos, terão anista de 100% das taxas: Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS.

Condições gerais

I – Para pagamento à vista em parcela única, 95% (noventa e nove por cento) desconto de juros e multa.

II – Para pagamento de 2 (duas) à 12 (doze) parcelas consecutivas, desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas.

III – Para pagamento de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas, desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multas.

IV – Para pagamento de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas.

V – Para pagamento de 37 (trinta e sete) à 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas, desconto de de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas.

Condição especial para contribuintes que possuem um único imóvel residencial de até 500m² e comerciantes que tiveram os estabelecimentos fechados devido a pandemia:

I – Para pagamento à vista em parcela única, 100% desconto de juros e multa.

II – Para pagamento de 2 (duas) à 12 (doze) parcelas consecutivas, desconto de 85% dos juros e multas.

III – Para pagamento de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas, desconto de 75% dos juros e multas.

IV – Para pagamento de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas, desconto de 65% dos juros e multas.

V – Para pagamento de 37 (trinta e sete) à 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas, desconto de de 55% dos juros e multas.

Opção para Comerciantes que tiveram seus estabelecimentos fechados devido à pandemia:

I – pagamento do débito total parcelado em 12 (doze) parcelas com desconto de 95% das multas e juros.

Fique ligado: 14/12 é o prazo final para pedir isenção do IPTU em Pedro Leopoldo

Prefeitura de Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza / Redação PMPL

Os contribuintes de Pedro Leopoldo têm até o dia 14 de dezembro para entrarem com o pedido de isenção do IPTU 2019. As solicitações podem ser feitas no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal (prédio sede), de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h. O prazo para o pedido de isenção foi antecipado este ano objetivando ampliar o número de parcelas. Para o próximo ano, o tributo pode ser dividido em até 10 vezes sem juros.

“Os critérios para conceder a isenção total ou parcial não foram alterados em relação aos da Lei aprovada em 2017. Com isso, as pessoas que tiveram a isenção aprovada no ano passado serão novamente beneficiadas, desde que tenham pago a taxa de coleta de lixo”, resume o Secretário Municipal de Fazenda, Celso Carvalho.

A isenção do IPTU se estende aos imóveis de até 75m2, que tenham valor venal de até R$65 mil e sejam o único imóvel cadastrado no nome do contribuinte; aos imóveis tombados e àqueles interditados pela Defesa Civil do Município. “Há outros critérios, bem como os critérios estabelecidos para o abatimento de 50% para portadores de doenças classificadas como graves. Os interessados podem procurar a Prefeitura para se informar. Há ainda a opção de consultar da Lei 3505/2018, que estabeleceu as regras para 2019”, sugere a Chefe do Setor de Receita e Fiscalização, Carolina Assis Oliveira.

O pagamento do IPTU 2019 em parcela única prevê descontos, seja para contribuintes adimplentes como para inadimplentes. Será oferecido 16% de abatimento aos imóveis com a situação fiscal regularizada (sem débitos ou com débitos parcelados sendo pagos de forma regular); e de 5% àqueles que possuem pendências financeiras com o município. “A Administração Fazendária quer beneficiar os contribuintes que estão lutando para manter as coisas em dia. Para garantir maior desconto na parcela única, basta procurar a Prefeitura e negociar os débitos até, no máximo, 31 de dezembro”, salienta Carolina.

Regularização

Para possibilitar mais descontos ao contribuinte e objetivando uma maior arrecadação, a Prefeitura Municipal promove o 1º Programa de Incentivo à Conciliação e Regularização Fiscal. Serão  oferecidos até 100% de desconto nos juros e multas e até 50% de desconto nos honorários, no período de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

Para Celso, o Programa representa uma oportunidade única. “Ao entrar em acordo com o município, o contribuinte é favorecido com a regularização financeira e o município tem a possibilidade de arrecadar mais para investir em serviços públicos”, finaliza Celso.

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IPTU 2017 de Pedro Leopoldo vai vencer em junho e pode ser pago em até 07 parcelas

Os pedidos de isenção podem ser feitos na Prefeitura Municipal até o dia 31 de março

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ASCOM

Reunião define calendário fiscal de Pedro Leopoldo

Você já parou para pensar sobre a importância dos tributos municipais? O dinheiro que sai do bolso do contribuinte retorna a ele pelas mais diversas formas: investimentos na Saúde, obras, iniciativas culturais e esportivas e muitos outros serviços. Daí a importância de cada cidadão atuar como parceiro do poder público pagando em dia as guias de recolhimento.

Na última quinta-feira (5), foi definido o calendário fiscal para o ano 2017. A reunião ocorreu na Prefeitura e envolveu os Secretários de Fazenda, Evandro de Sousa; de Administração, Diego Sanches; de Desenvolvimento Social, Fátima Elizabeth Brasil Saraiva; de Planejamento, João Luiz Issa; além do Controlador Geral do Município, Nixon Richard Gomes da Costa, e o Chefe da Divisão da Fiscalização Tributária da Prefeitura, Gerton Rodrigues.

Ficou decidido que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em até sete parcelas (com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro), não podendo elas ter valor inferior a R$ 20, considerando o valor bruto. Junto ao IPTU, será cobrada a taxa de coleta de lixo domiciliar e a contribuição para a manutenção dos serviços de iluminação pública.

Os pedidos de isenção do IPTU podem ser feitos junto à Divisão de Receita da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em dias úteis, de 12h às 17h, até o dia 31 de março de 2017.

O QUE É FEITO COM O DINHEIRO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS?

O contribuinte pode ter acesso à forma como o dinheiro referente aos tributos tem sido gasto por meio da consulta ao Portal da Transparência (http://www.pedroleopoldo.mg.gov.br/portal-da-transparencia).