Documento que regulamenta emissão de licenças ambientais em Minas é assinado no TJMG

Sede do Tribunal de Justiça de Minas

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduz, nesta segunda-feira (20/9), solenidade que oficializa acordo entre representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Estado de Minas Gerais. O termo a ser assinado encerra a ação judicial 1.0024.14.058175-2/001, que tramita na 2ª Câmara Cível do TJMG.

O acordo fixa necessidade de compatibilidade entre atos meramente autorizativos com o ordenamento vigente de regularização ambiental nos casos de supressão de áreas da Mata Atlântica no território mineiro. A assinatura do acordo será às 10h na Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Avenida Afonso Pena, 4001, bairro Serra, Belo Horizonte.

O Ministério Público se obriga a observar todas as determinações constantes da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006 ), o decreto regulamentador ( Decreto 6.660/2008 ), e resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).

O Estado de Minas Gerais se compromete a não expedir qualquer autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica, salvo em caráter excepcional, ou seja, em caso de realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas ou práticas preservacionistas conforme definições legais constantes da Lei 11.428/06.

O processo judicial

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a ação civil pública de nº 0581752-37.2014.8.13.0024 na qual pleiteou a imposição de uma série de obrigações ao Estado de Minas Gerais para licenças no caso de intervenções na Mata Atlântica.

A sentença que teve andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgou procedentes os pedidos, confirmados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em razão disso,

O Estado de Minas Gerais pediu a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau para tentar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.

Motorista cochila e terá que indenizar caroneira por acidente

Dono do caminhão também foi condenado a pagar por danos morais e estéticos

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa

O motorista e o dono de um caminhão deverão indenizar em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos uma mulher que se acidentou após o condutor do veículo dormir enquanto dirigia, causando um acidente. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na madrugada de 11 de fevereiro de 2012, o condutor da carreta perdeu o controle da direção, saindo da pista e capotando. A vítima, que havia pegado uma carona, teve vários ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na tíbia e no fêmur.

A caroneira solicitou à Justiça que fosse indenizada por danos morais e danos estéticos, porém o pedido foi julgado improcedente por falta de comprovação de que o motorista tivesse culpa pelo fato ocorrido. A mulher, discordando da sentença, entrou com uma apelação judicial, pedindo a condenação do proprietário do caminhão e do motorista — R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.

Para comprovar o relato de que o motorista dormiu ao volante, a vítima apresentou o boletim de ocorrência policial, em que o próprio condutor admitiu ter dormido.

Motivo justo

O relator do acórdão, desembargador José Américo Martins da Costa, afirmou em seu voto que os ferimentos causados são motivo para uma indenização por danos morais: “Assim, ainda que não tenham progredido para uma sequela permanente ou mais grave, os ferimentos sofridos, aliados a todo o trauma psicológico gerado pela situação de perigo, causaram à autora mais do que um mero aborrecimento; geraram-lhe angústia, dor, sofrimento, restando caracterizado o dano moral”.

Em relação ao dano estético, o magistrado também considerou que houve razoabilidade no pedido. Os procedimentos cirúrgicos pelos quais a vítima passou deixaram cicatrizes em sua perna, que são percebidas facilmente por outras pessoas. “O dano estético busca a recomposição do abalo psicológico que resulta do desvirtuamento da imagem da vítima, causado por uma deformidade”, acrescentou o desembargador José Américo.

O relator, no entanto, levando em consideração o não enriquecimento ilícito da vítima, o poder financeiro dos homens que foram julgados culpados e avaliando a média dos valores de indenização em outros casos parecidos, fixou o valor da reparação em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos. A indenização deverá ser paga pelo motorista e pelo proprietário do caminhão.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade com o relator.

TJMG propõe emendas para garantir autonomia financeira

Judiciário quer modificar projetos que tratam das diretrizes orçamentárias e da transformação de cargos.

 

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: ALMG

Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/7/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu dois ofícios do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais. Os ofícios apresentam emendas e texto substitutivo a projetos de lei (PLs) que tramitam no Parlamento mineiro.

Por meio do Ofício n° 21/18, o presidente do TJMG apresentou duas emendas ao PL 5.189/18, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. Uma dessas emendas insere artigo a fim de garantir expressamente ao Poder Judiciário a autonomia para remanejar os recursos financeiros que lhe forem atribuídos, em percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A outra emenda apresentada pelo presidente do TJMG tem o objetivo de evitar que se aplique aos fundos especiais do Judiciário uma limitação estabelecida na proposta original do Executivo. Essa regra determina que a aplicação desses e de outros recursos estaria limitada aos valores executados no exercício de 2017.

De acordo com o desembargador Nelson Missias, a emenda apresentada acrescenta parágrafo único ao artigo 3° do PL 5.189/18, a fim de garantir que os recursos decorrentes das taxas judiciárias serão utilizados exclusivamente no custeio dos serviços próprios da Justiça, conforme determina a Constituição da República, não estando desta forma sujeitos à limitação proposta pelo Executivo.

Judiciário propõe novo texto para projeto que altera cargos

Já o Ofício n° 22/18, também encaminhado pelo presidente do TJMG, apresenta um novo texto para o PL 4.909/18. Também de autoria do Judiciário, esse projeto modifica os cargos do Quadro de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG, previsto na Lei 16.645, de 2007.

De acordo com o desembargador Nelson Missias, o novo texto apresentado acrescenta novos cargos a serem integrados ao Quadro de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG, alterando-se a denominação desses cargos e também sua forma de recrutamento.

Alguns dos cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.

Despesas – De acordo com o desembargador, o projeto de lei não gera despesas orçamentárias, exceto pela criação da Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, de que trata o artigo 6º do PL, que corresponderá a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A. Essa gratificação deverá ser paga aos procuradores de Estado que sejam colocados à disposição do TJMG.

Conforme determina o projeto, as despesas decorrentes da criação dessa gratificação serão financiadas pelas dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

O presidente do TJMG argumenta que o PL 4.909/18 tem o objetivo de incorporar os cargos modificados nas estruturas organizacionais da Presidência, das Primeira, Segunda e Terceira Vice-Presidências e da Superintendência Administrativa daquela instituição. A intenção, segundo ele, é garantir mais agilidade e qualidade aos trâmites administrativos e judiciais.

 

Ex-funcionários da Fábrica de Tecidos de PL devem ir ao TJ/MG buscar respostas sobre processos

Trabalhadores da Massa Falida Companhia Industrial Belo Horizonte revelam que ainda restam 40% de acerto a receber e não há um posicionamento sobre quando o dinheiro vai sair

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Luciana Ferreira / Foto arquivo pessoal

Uma ex-funcionária da Massa Falida da Companhia Industrial Belo Horizonte, Luciana Ferreira, moradora da cidade de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, está convocando a todos os trabalhadores da antiga fábrica de tecidos de Pedro Leopoldo e região, para se unirem a fim de buscar respostas sobre os processos em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas.

Segundo Luciana, cerca de 8 mil trabalhadores da massa falida devem ser beneficiados ao final do processo com o recebimento dos valores já depositados em juízo, mas ela reclama que a Justiça Mineira ainda não determinou uma data para este pagamento. “Quando eu trabalhei na Companhia Industrial Belo Horizonte foram os melhores anos da minha vida”, comentou Luciana durante entrevista à Rádio PL FM nesta sexta-feira (16).

Luciana acrescentou que está convocando os antigos trabalhadores da região para uma visita à Sede do Tribunal de Justiça de Minas, na Capital Mineira. “Essa visita deve acontecer na próxima quarta-feira (21), mas ainda estamos organizando um ônibus para fazer o transporte do pessoal, muitos não tem nem condições de pagar a passagem. Peço que as pessoas interessadas liguem para os meus contatos e confirme a presença, pois será importante para saber quantas pessoas vão e qual o tamanho do ônibus a ser fretado. Só com a união de todos vamos alcançar essa vitória”, finalizou.

Fábrica de Tecidos funcionava na rua São Paulo, no centro da cidade

Os contatos de Luciana Ferreira são: (31) 98654-7616 ou 3625-9560.

Cláudia Moreira, moradora de Pedro Leopoldo, também revela sua preocupação com a falta de informação. “Ano passado pediram para os trabalhadores atualizarem os dados, mas eu ligo para o meu advogado e ele sempre fala que ainda não tem uma posição. Desde de 1992 que esse processo está rolando”, acrescentou a pedroleopoldense.

A nossa equipe está apurando junto ao Tribunal de Justiça de Minas mais informações sobre o processo e assim que tivermos um posicionamento do órgão vamos atualizar a reportagem.

 

Inscrições para atuar como jurado nas Sessões do Júri Popular em 2017 terminam dia 30/09

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Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

JULGAMENTO EM PL - 28 NOVEMBRO - FOTO DA MESA 334 X 237Pessoas maiores de 18 anos e que moram em Pedro Leopoldo, com bons antecedentes criminais e alfabetizados, são os candidatos que o Tribunal de Justiça de Minas procura para atuar como jurados nas sessões do Júri Popular em 2017.

As fichas de inscrição estão à disposição na administração do Fórum, localizado à rua Coronel Cândido Viana, 273, centro de Pedro Leopoldo. No entanto, os candidatos devem ficar atentos já que as inscrições terminam nesta sexta-feira (30).

Na inscrição, o interessado deverá preencher um formulário e apresentar o original e cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência. Os 25 jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri têm direito a uma certidão que comprova seu comparecimento. Nenhum desconto será feito no salário ou no vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do júri.

A lista geral dos jurados será publicada até 15 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados às portas do tribunal do júri. A lista poderá ser alterada até 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.

A participação nos julgamentos é uma contribuição dos jurados para toda a sociedade.

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Presidente do TJMG visita obras paradas no Fórum de Pedro Leopoldo

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À convite do Desembargador Dr. Alberto Diniz, o Desembargador Pedro Bitencourt também visitou local onde deverá ser construída nova sede do Fórum na Rua Anélio Caldas ao lado da Justiça do Trabalho

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos Prefeitura Municipal

À direita da prefeita Eloísa, o Desembargador Dr. Alberto Diniz e à esquerda Dr. Pedro Bitencourt

À direita da prefeita Eloísa. o Desembargador Dr. Alberto Diniz e à esquerda Dr. Pedro Bitencourt

O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas – TJMG, Desembargador Dr. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes visitou as obras paradas no Fórum da Comarca de Pedro Leopoldo na manhã desta quinta-feira, dia 23. Ao chegar à Comarca às 10h00, Dr. Marcondes foi recepcionado pela Prefeita Eloísa Helena e pelo Juiz Dr. Otávio Batista Lomônaco, além do Desembargador Dr. Alberto Diniz Júnior e servidores da Justiça local.

A vinda do presidente do TJMG ao município só foi possível graças ao empenho pessoal do Desembargador Dr. Alberto Diniz Júnior, que, além de ser amigo pessoal da prefeita carrega consigo o sonho de ver o Fórum da Comarca com uma melhor estrutura para prestar serviços jurisdicionais à população. “Esta visita de cortesia é para o presidente ver as obras que estão paradas há muito tempo, e também para que ele possa dimensionar os problemas que Pedro Leopoldo enfrenta com a Justiça devido ao número de processos. Também vamos leva-lo para conhecer uma área que está sendo doada ao Estado para a construção do novo Fórum da cidade”, informou Dr. Alberto Diniz ao Mix Notícias.

Questionado pela reportagem sobre a estrutura acanhada do prédio onde funciona o Fórum de Pedro Leopoldo, o Desembargador respondeu: “Não tenha dúvida que precisamos de uma casa nova, e eu não vou abrir mão de ajudar a minha cidade na construção de um Fórum novo, eu tenho certeza que nós vamos conseguir”, frisou Dr. Alberto.

A comitiva que acompanhava o presidente do TJMG também era composta pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Dr. Antônio Sérvulo dos Santos, e o presidente da Associação dos Magistrados de Minas, Dr. Herbert José de Almeida Carneiro.

Além das autoridades já citadas, a recepção aos Magistrados contou ainda com a presença da Procuradora Geral do Município, Dra. Suzana Savoi, e dos servidores da Justiça local, Juliano Cunha e Elaine.

A construção do novo Fórum da Comarca de Pedro Leopoldo deve começar em 2016, após liberados os recursos para obra pelo TJMG.

PRESIDENTE DO TJMG E A PREFEITA ELOÍSA II 640 x 414