MEI tem até hoje (30/6) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional

Sebrae Minas oferece orientações gratuitas para quem ainda tem dúvidas sobre o preenchimento da DASN

Informe Sebrae Minas

Termina hoje (30/6), o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão agendar atendimento gratuito do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou pelo WhatsApp (31) 9 9822-8208.

Em Minas Gerais, 1.040.610 MEI formalizados até 31 de dezembro de 2019 deverão enviar a DASN pelo site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A declaração é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

A situação do MEI pode se complicar ainda mais caso não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá inclusive ter o CNPJ cancelado.

Pequenos negócios têm até (31/1) para solicitar a adesão ou o desenquadramento no Simples Nacional

Quem perder o prazo pode ficar fora do regime de tributação simplificado

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem ilustrativa

Donos de Micro e Pequenas Empresas (MPE) têm até quarta-feira (31/1) para aderir ou fazer o desenquadramento no Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site: CLIQUE AQUI.

Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

As MPE (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2018 – abaixo de R$ 81 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. 

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o novo teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Porém, as empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário.  “Caso o faturamento anual ultrapasse o novo teto em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2019. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

As MPE que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, no mercado interno e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.