Consumidor deve ficar atento a reajustes de planos de saúde em 2021

ANS divulga índice máximo, de 8,14%, e afirma que recomposição terá que ser parcelada

Advogado Leandro Caldeira

Redação da M2 Comunicação

Em razão da pandemia de coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em agosto de 2020, com duração até dezembro. Em janeiro de 2021, no entanto, mesmo com a pandemia ainda em curso e a economia se recuperando, os usuários terão que começar a arcar com os reajustes que ficaram represados.

O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), é de 8,14% e deverá ser recomposto em 12 parcelas, mediante informação descritiva nos boletos de cobrança. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras, que podem praticar percentuais mais baixos, mas nunca mais altos.

Para o advogado Leandro Nava, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que chegará explicitado nas cobranças a partir de janeiro de 2021. “A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário”, alerta. Um prazo maior do que os 12 meses também poderá ser negociado, desde que acordado entre as partes. “A Agência ainda determinou que os boletos de cobrança deverão conter o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata, se é a primeira, a segunda, a terceira e assim por diante”, exemplifica Nava.

O reajuste máximo, de 8,14%, determinado pela ANS, refere-se ao período de maio de 2020 a abril de 2021 e observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia. A expectativa é que para 2021 haja uma variação para baixo, já que houve redução no número de atendimentos, como cancelamento de consultas, cirurgias eletivas e exames não emergenciais. “Mas é preciso ficar atento ao que a ANS vai divulgar lá na frente, e ao comportamento das operadoras de planos de saúde. Importante lembrar que o consumidor pode e deve reportar suas insatisfações e denúncias à própria ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e aos profissionais do Direito”, conclui.

PERFIL DA FONTE:

Leandro Caldeira Nava é advogado, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia, Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018).

Projeto do Vereador Louro, que torna obrigatório o uso de comandas nos restaurantes de PL já está valendo

Bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares também devem se adequar à Nova Legislação Municipal

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Vereador Geraldo da Cruz Alves Andrade – Louro

Você sabia? Em Pedro Leopoldo é obrigatório uso de comandas para o controle de consumo dos clientes. O objetivo é controlar seus próprios gastos em bares, restaurantes, casas noturnas ou estabelecimentos similares. A Lei 3.339 de autoria do Vereador Geraldo Louro, foi sancionada pela Prefeita Eloísa Helena na gestão passada e já está valendo.

O objetivo principal da lei é dar a oportunidade ao consumidor de gerenciar seus próprios gastos e evitar transtornos entre comerciantes e clientes com cobranças e marcações indevidas.

A lei sancionada em agosto de 2013, destaca a necessidade das comandas impressas, sempre que solicitadas pelos clientes, para as marcações de bebidas e comidas consumidas. Vale destacar, entretanto, que a comanda não tem valor como documento fiscal.

Se o consumidor perceber que a lei não é seguida em estabelecimentos comerciais poderá fazer uma denúncia e constatada a infração, o local será notificado pela Fiscalização Municipal e terá prazo de 24 horas para atender os requerimentos da lei. Caso não respeite, será aplicada uma multa. Em caso de reincidência, a pena será aplicada em dobro e em triplo em caso de segunda reincidência.

Vale ressaltar, ainda, que o estabelecimento que for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento do valor, após esse prazo será inscrito no sistema municipal de dívida ativa.

Fonte: Página da Câmara Municipal no facebook.