Prefeitura cria Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários para atender pessoas físicas e empresas de Pedro Leopoldo

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Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo criou o Programa Especial de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais – REFIS Municipal; com a finalidade de promover a regularização de débitos das pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não.

O pedido de adesão ao REFIS Municipal deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas, pelo responsável e ou representante legal. O prazo para protocolar o pedido vence em janeiro de 2015.

Mais informação acesse a Lei Municipal 3.387 de 17 de outubro de 2014, no site da prefeitura CLIQUE AQUI.

 

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PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA COM 10% DE DESCONTO DO IPTU TERMINA AMANHÃ

Reportagem: Luciana Gonçalves / Fotos: Pacheco de Souza

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, através da Secretaria de Fazenda, informa que dia 10 de abril, quinta-feira, é último dia para pagamento da parcela única do IPTU 2014, com desconto de 10% , já calculado no carnê. Vence também no dia 10, a primeira parcela  para que optar pelo pagamento parcelado.

O imposto pode ser pago nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Postal, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, lotéricas, SICOOB-CREDICOM, SICOOB – CREDIPEL.

Pagando seu IPTU, você contribui com as melhorias na cidade.

 

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Imagem ilustrativa do carnê enviado pela prefeitura.

IPTU 2013: PRAZO PARA PEDIR ISENÇÃO OU DESCONTOS TERMINA DIA 15

Reportagem: Pacheco de Souza

Quem ainda não enviou o requerimento referente a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem até o próximo dia 15 de março para procurar a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo para pedir o benefício. O desconto ou isenção é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

O atendimento ao público está sendo feito desde janeiro, das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal (portaria que fica ao lado do ribeirão).

A secretaria de planejamento urbano lembra que é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizar nossos trabalhos. Os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, informou o secretário Valter Labanca.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V – Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;