Você sabia que o trabalhador desempregado pode continuar coberto pela Previdência Social?

Reportagem: Pacheco de Souza

O trabalhador de carteira assinada que ficou desempregado pode continuar tendo a cobertura previdenciária. Isso porque, quando perde o emprego, o segurado mantém os direitos previdenciários nos 12 meses seguintes. É o que chamamos de período de graça. “Nesse período, o trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença”, explica a assessora de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Alba Valéria de Assis.

Além desses benefícios, seus dependentes também têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Mas e depois? Passado o período de graça, ou seja, 12 meses depois de perder o emprego, o segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Para isso, não é preciso fazer nova filiação nem registrar novo número de inscrição na Previdência. Se o segurado for exercer alguma atividade remunerada, por conta própria, deve pagar a Previdência como contribuinte individual. Caso ainda não tenha voltado ao mercado de trabalho e ainda estiver desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo.

E é simples voltar a contribuir – basta que o segurado faça o pagamento por meio da Guia de Contribuição (GPS), o conhecido “carnezinho do INSS”, informando o número do PIS ou número de sua inscrição. Essa guia também pode ser emitida pela internet, no site: www.previdencia.gov.br.

A contribuição pode ser feita através de duas alíquotas. Uma delas é a de 20% sobre o salário-mínimo, com direito a todos os benefícios previdenciários, no valor mensal de R$ 157,60. A outra é a do Plano Simplificado, com contribuição de 11% do salário mínimo (R$ 86,68 por mês). Nesse caso, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mais informações, ligue para a Central 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado.

 

Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto da agência do arquivo Mix Notícias

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Foto enviada pela Assessoria de Comunicação do INSS

O aposentado José Pereira da Silva (foto ao lado), de 68 anos, está há 20 anos fora do mercado de trabalho, devido a problemas de saúde. E complicações na recuperação de uma cirurgia de hérnia na coluna lombar reduziram sua mobilidade. Quando precisa atualizar informações na Previdência Social – como a mudança do endereço residencial – é sua filha que se responsabiliza, de posse de procuração formalizada junto ao INSS.

“Foi minha filha que atualizou o endereço e transferiu meu benefício para Belo Horizonte, no ano passado, quando me mudei para essa cidade. Ela me ajudou a ir à agência para que pudéssemos fazer a procuração”, afirma José Pereira. Assim como o aposentado, os segurados e beneficiários, que têm impossibilidade de locomoção comprovada, podem nomear outro cidadão como seu procurador junto ao INSS. A procuração pode ser usada para fins de requerimento de benefícios, acesso a serviços ou recebimento de valores.

Agência do INSS de Pedro Leopoldo na Rua Dirceu Lopes/Centro

Agência do INSS de Pedro Leopoldo na Rua Dirceu Lopes/Centro

Esse documento pode ser redigido de próprio punho pelo segurado, preenchendo o formulário específico. A procuração só tem valor quando a pessoa está lúcida e em condições de assiná-la. Além disso, é exigida a presença do segurado e do procurador na Agência. Então, o cidadão deve se dirigir à unidade de atendimento do INSS com a pessoa escolhida e de confiança, sendo que os dois devem levar os documentos pessoais, comprovante de residência e o número do benefício.

Outro tipo de procuração é a registrada em cartório, necessária quando o segurado é analfabeto ou está impossibilitado de assinar o documento, como nos casos de internamento hospitalar, sem condições de manifestar sua vontade. Nesse caso, é necessário também apresentar atestado médico, comprovando a impossibilidade de locomoção. Em qualquer situação, a procuração deve ser entregue na Agência do INSS para que seja cadastrada. A validade do documento é de um ano.

Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos, porém, às situações em que podem nomear uma pessoa como procuradora: ausência por motivo de viagem, doença contagiosa, internação ou situações adversas que os impossibilita a locomoção. Se o motivo for viagem, para que o procurador seja cadastrado e possa representar o beneficiário será exigida uma justificativa. Na ausência daquelas motivações, o INSS não aceita terceiros como procuradores de seus segurados e beneficiários. E no caso de ações judiciais, a procuração utilizada pelos representantes legais nos tribunais de Justiça também é aceita no INSS.

Mais informações sobre procuração podem ser obtidas pela Central de Atendimento telefônico da Previdência, pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

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