ACP foi proposta contra o Estado, IEF, Igam e Municípios de Confins, Funilândia, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Prudente de Morais
Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: ASCOM MPMG
Depois de dois anos de investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs, nessa segunda-feira, 25, Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), além dos Municípios de Confins, Funilândia, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Prudente de Morais. O objetivo é que os entes públicos alvos da ACP cumpram as normas que tratam da proteção da área cárstica (formação calcária) do entorno do Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa.
O local é considerado de extrema relevância ambiental. Para se ter ideia, a área de proteção especial (APE), criada pelo Decreto n.º 20.597/80, integra a lista brasileira de sítios geológicos e paleontológicos de valor excepcional, de acordo com aprovação da Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos. Segundo a ACP, no local está presente hidrografia com componentes fluviais de extremo relevo, além de sítios paleontológicos de grande valor, com componentes da “megafauna pleistocênica extinta”, ou seja, do período quaternário da era cenozoica. Na área, há inclusive vestígios da ocupação humana pré-histórica no Brasil, considerados de extrema importância, entre os quais ossos de cerca de 12 mil anos.
Pedidos à Justiça
Diante da relevância ambiental da área e da ausência da proteção e preservação devidas, o MPMG pede na ação que o Estado de Minas Gerais seja condenado a promover a delimitação das áreas de preservação permanente previstas em lei, além da instituição e manutenção de cadastro com dados dos sítios arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos existentes ali, tudo no prazo de 180 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500 mil.
Além disso, caso a Justiça acate o pedido, Estado, IEF e Igam não poderão conceder qualquer outorga de recursos hídricos, autorização ou licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades que modifiquem o meio ambiente situado no interior da APE, também sob pena de multa diária de R$ 500 mil – a não ser que seja feita prévia avaliação dos impactos sobre o patrimônio cultural, arqueológico, paleontológico, espeleológico e turístico e ainda realizado estudo preliminar que demonstre a viabilidade ambiental da intervenção, avaliando seus impactos sobre o “aquífero cárstico”.
Municípios
Quanto aos municípios citados na ACP, o MPMG pede à Justiça que eles sejam proibidos de aprovar qualquer projeto de parcelamento do solo em área urbana ou de expansão urbana situada na APE sem prévia manifestação do Estado e do IEF, de modificar as áreas urbanas e de expansão de seus territórios sem prévia realização de estudo de impacto ambiental e cultural, bem como de aprovar qualquer empreendimento de parcelamento do solo urbano em seus territórios sem prévia avaliação de impactos e estudo que demonstre a viabilidade ambiental da intervenção.
Além disso, caso a ACP seja provida, os municípios deverão convocar, em até 180 dias, todos os empreendimentos de parcelamento do solo urbano aprovados pelas Administrações municipais dentro do perímetro da APE, com o objetivo de fazer cumprir as medidas devidas.
Para a regularização dos empreendimentos que descumpriram as normas, pede-se ainda a condenação do Estado para que, no prazo de 180 dias, os convoque e imponha as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias devidas.
Todos os entes públicos estão sujeitos à multa em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Sinalização e fiscalização
Com o objetivo de garantir a efetividade das normas da APE, o MPMG requer à Justiça que IEF e Estado sejam obrigados a implantar, também no prazo de 180 dias, sinalização de identificação, advertência e educação ambiental, além de sistema de gestão, vigilância e fiscalização em toda a área da APE.
Em caso de provimento da ACP, Estado e IEF deverão ainda elaborar e executar plano de manejo da área de preservação no entorno do aeroporto. Tudo sob multa diária de R$ 10 mil.
Legislação
O Estado de Minas Gerais, em 4 de junho de 1980, por meio do Decreto 20.597/80, instituiu a Área de Proteção Especial Aeroporto (com 37.631,74 ha), destinada à preservação de mananciais, patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, evitando também a ocupação urbana descontrolada da região.
Em janeiro de 2009, por meio da Lei Estadual n.º 18.043/2009, o perímetro da área de proteção especial foi alterado, as áreas de preservação permanente foram detalhadas, a supressão de vegetação foi condicionada a exigências específicas, o licenciamento e a outorga para uso de água foram condicionados ao cumprimento de obrigações especiais, bem como o prazo para que o Estado instituísse cadastro com dados dos sítios arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos existentes na APE foi fixado.
Apesar dos textos legais e da notável importância natural e cultural, o MPMG apurou que a área não goza, na prática, de proteção e de preservação que deveriam ser conferidas pelo Poder Público.
Autores da ACP
Assinam a ação os promotores de Justiça Mônica Aparecida Bezerra Cavalcanti Fiorentino, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda, Marta Alves Larcher e Mauro da Fonseca Ellovicth.