Reportagem: Ingryd Rodrigues / Foto: Pacheco de Souza
Oficial de Justiça de Pedro Leopoldo, Rangel Daniel Marçal
Donos de veículos alienados podem responder por estelionato ao vender, doar ou ocultar bem. Oficiais da justiça atribuem recorrente incidência, principalmente, a falta de informação sobre o assunto.
De acordo com o decreto 911, vigente desde 1965: “§ 8º O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal.”
Ou seja, se você comprou um carro financiado e resolveu “passar para frente”, e as parcelas não sejam pagas adequadamente, o responsável pela compra será enquadrado no crime de estelionato caso não seja encontrado o veículo no momento da apreensão.
“Os oficiais de justiça vão até o local e se não conseguirem encontrar o veículo, ou seja, a pessoa não tem mais a posse, serão encaminhados processos contra o responsável pelo carro.” Segundo o oficial de justiça, Rangel Daniel Marçal (foto acima), essa situação ocorre em 70% das tentativas em Pedro Leopoldo.
O problema maior apontado por Rangel, é que muitas dessas pessoas nem sequer sabem que estão cometendo um crime. Segundo ele, é comum que um filho tenha comprado em nome da mãe ou parente, etc, e quem vai responder judicialmente é o responsável pelo veículo.
“A pessoa pode estar viajando, a passeio, numa praia e ao ser abordado pela polícia, descobre que tem um mandado de prisão, que ela não sabe nem o porquê.”
É importante se precaver e estar atento às parcelas do veículo, para evitar essa situação. Caso não seja possível no momento quitar a mensalidade, o melhor a fazer é: entregar o carro ou renegociar diretamente com a financiadora, pois essa ação informal pode acabar lhe custando a liberdade.
Para maiores informações, os interessados devem se dirigir a Comarca de Pedro Leopoldo no endereço: Rua Coronel Cândido Viana, 273 – Centro.