Contribuinte de Pedro Leopoldo poderá optar pelo pagamento da COTA ÚNCA ou PARCELAR o tributo municipal em 07 vezes
Reportagem e foto: Pacheco de Souza
As guias de recolhimento do IPTU 2017 em Pedro Leopoldo já foram entregues aos contribuintes da cidade, mas quem ainda não recebeu o carnê já está disponível a emissão da 2ª via pela internet, através do Portal do Cidadão. Para emitir a guia o cidadão pode acessar o site da Prefeitura e clicar no ícone “Cidadão”, no lado direito da tela. É possível ainda retirar a guia por atendimento presencial, na Divisão de Receita da Prefeitura. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a principal fonte de renda do município e está relacionado às melhorias promovidas na cidade.
PAGAMENTO PARCELADO
Este ano, o IPTU poderá ser pago em até sete parcelas, com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro. A Legislação Municipal prevê o desconto de 10% sobre o valor total para pagamentos à vista, com vencimento em 12 de junho. O abatimento não inclui a taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são cobradas juntamente com o tributo.
O IPTU corresponde à garantia do bem-estar social. O valor arrecadado anualmente é destinando a investimentos na saúde, educação, segurança e limpeza públicas, mobilidade urbana e outras áreas de interesse público. Quanto maior o valor arrecadado pela administração municipal, maiores são as possibilidades de investimento e melhorias nos serviços públicos essenciais.
De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, Gerton Rodrigues, há vários benefícios em investir na cidade por meio do pagamento em dia do IPTU. “Além de contribuir para o desenvolvimento local, o contribuinte que paga seu IPTU tem o direito à posse da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, que, além de demonstrar a regularidade fiscal do imóvel, promove a sua valorização. Outro documento indispensável, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é a Certidão Negativa de Débitos do Cadastro de Contribuintes (mobiliário), necessária para a posse em concursos públicos e para possibilidade de contração com o Governo (administração direta e indireta) Federal, Estadual e Municipal”, detalha.
Fonte: Assessoria Comunicação da PMPL