Reportagem: Pacheco de Souza
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo marcou para a noite passada, 30/07, a Audiência Pública do Parque Serra do Sobrado. O evento seria para tratar do substitutivo 01 ao Projeto de Lei Nº 22/2019, que “Altera Lei nº 3.446, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação do solo urbano em Pedro Leopoldo e dá outras providências”. A Audiência seria transmitida ao vivo na página da Casa Legislativa no Facebook, mas a ONG Lagoa Viva conseguiu na justiça a suspensão do evento.
Segundo a própria Câmara Municipal, a participação popular seria apenas pela rede social e o MODELO FACEBOOK foi questionado pela ONG Lagoa Viva alegando que o formado não ia permitir o debate sobre o tema. A ONG entrou na justiça alegando ainda que foram feitos vários encaminhamentos sobre a matéria e nenhum e-mail enviado à Câmara com os questionamentos foram respondidos.
A Câmara Municipal informou no seu site que a audiência pública teria os seguintes expositores: Ana Elisa Felicetti de Oliveira, representante da Fazenta Itaporanga, o ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente, João Luiz Issa, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Juliano Reis Fagundes, o ambientalista Mauro Lobato Martins e o advogado da Câmara, Dr. Ronaldo César Moreira Gonçalves. No entanto, a falta da participação popular foi questionada pela ONG no documento enviado à justiça.
O que diz a Câmara sobre a decisão da justiça?
“O juiz Dr. Otávio Lomônaco considera que o formado virtual é o melhor para o momento, só que não o formado pelo facebook que a Câmara estava preparada para fazer. Por decisão do presidente Paulinho, a Câmara vai se prontificar a alterar essa forma de transmissão para permitir a participação de quem queira participar”, informou o advogado da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Ronaldo César Moreira Gonçalves.
Sobre o Parque Serra do Sobrado
“Com o objetivo de proteger mananciais e uma rica biodiversidade, um parque não termina em suas cercas. Para além existe uma área de amortecimento com regras que diminuem os impactos sobre ela. Hoje 3 km e depois do plano de manejo em contratação um perímetro definido tecnicamente conciliando atributos da conservação e minimização de impactos para atividades de usos, podendo ser “O” ou se estender por mais de 3 km. Melhor ele definido tecnicamente do que o raio preventivo de 3 km, pois pode viabilizar atividades que não afetam diretamente a unidade ou atividades que adotem medidas de controle ambiental e redução de impactos”, comentário do ambientalista Rogério Tavares.