Sentença não determinou que veículo fosse destinado à União
Reportagem: Pacheco de Souza
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que uma motocicleta apreendida, utilizada por terceiros para tráfico de drogas, fosse devolvida à proprietária do veículo. A decisão modificou sentença da Comarca de Oliveira, que não havia autorizado a restituição.
Segundo consta no processo, dois homens trafegavam na motocicleta, quando foram detidos portando drogas, uma arma de fogo e munições. A proprietária havia emprestado a eles a moto.
Os dois homens foram denunciados e condenados e, após todo o processo ser concluído, a defesa entrou com o pedido de restituição do veículo, que havia sido apreendido.
De acordo com a proprietária, a sentença não determinou que a motocicleta fosse destinada à União. Além disso, a mulher afirma que no processo não consta que o material ilícito tenha sido transportado por meio da moto.
A parte argumentou também que os bens devem permanecer em juízo enquanto interessarem ao processo. Porém, quando deixam de apresentar utilidade para as investigações, devem ser devolvidos.
Para o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, uma vez que a decisão final não apontou a destinação da motocicleta, o bem deverá ser restituído.
Acompanharam o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG