Prefeitura constrói Capela Velório e asfalta ruas em Vera Cruz de Minas

OBRAS DEVEM SER INAUGURADAS AINDA NESTE MÊS DE AGOSTO

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Rua Várzea Formosa será asfaltada

Rua Várzea Formosa será asfaltada

A Prefeitura de Pedro Leopoldo, através da Secretaria de Obras, iniciou nesta quinta-feira, dia 07 de agosto, a pavimentação asfáltica da Rua Várzea Formosa e Ary Bahia no Distrito de Vera Cruz de Minas, na região sul da cidade. As ruas já haviam sido preparadas anteriormente para receber a massa asfáltica e os trabalhos iniciados ontem devem ser concluídos nos próximos dias. A obra está avaliada em pouco mais de R$ 400 mil reais.

Além da pavimentação nestas duas ruas, a secretaria de obras também determinou que todos os buracos da Rodovia Neves fossem tampados, os trabalhos já começaram ontem pela manhã.

Asfalto começou pela Rua Ary Bahia

Asfalto começou pela Rua Ary Bahia

MAIS ASFALTO

No Distrito de Lagoa de Santo Antônio, a Rua Espirito Santo e a Rua Joaquim Vieira foram recapeadas na última semana. No mesmo bairro, a Rua Sebastião Ribeiro recebeu asfalto novo e a colocação de meio-fio após anos de reivindicação dos moradores.

CAPELA VELÓRIO

Além do asfalto, outra boa notícia para os moradores de Vera Cruz de Minas é que o governo municipal construiu uma Capela Velório na Rua São Sebastião, próxima ao Cemitério do bairro. A obra atende a uma antiga reivindicação dos moradores.

Capela tem duas salas para velório

Capela tem duas salas para velório

Nossa equipe visitou a obra nessa quinta-feira (7), mas como o prédio estava trancado não foi possível fazer fotos da parte interna. No entanto, apuramos que a capela tem duas salas para velório, além de banheiro, varanda, cozinha. A obra avaliada em cerca de R$ 140 mil teve início há quatro meses e a inauguração deve acontecer em breve.

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CONDENADO Há 12 ANOS ASSASSINO DE MULHER NO URUBU

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça  

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Levado a julgamento nessa quarta-feira, dia 27, a Justiça condenou há 12 anos e 6 meses JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, por homicídio qualificado contra a vítima SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu, na zona rural de Pedro Leopoldo, no dia 30 de abril de 2005. LEIA MAIS SOBRE O CRIME.

Durante a aplicação da pena o Juiz Dr. Henrique Alves disse que a culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza. “O Conselho de Sentença reconheceu a existência de provas da materialidade, da autoria do delito, e relação de causalidade entre as lesões produzidas na vítima e a sua morte; negou a causa de redução da pena prevista no § 1º do art. 121 do CP; decidiu ainda pelo reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e negou absolvição ao réu”, disse.

“A culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza, porquanto a materialidade demonstra ter ele praticado muitas lesões em diversas partes do corpo da vítima; nessa hipótese, tem-se entendido que se deve considerar a maior reprovabilidade social a conduta do réu que age com extrema violência e com a aplicação de vários golpes na vítima; os antecedentes do réu não podem ser considerados negativos porque este foi um episódio isolado na sua vida; a sua conduta social é positiva por se homem trabalhador; não há elementos para aferir a sua personalidade; o motivo do delito já foi considerado pelos jurados como qualificadora; as circunstâncias, normais; em consequência do delito, a vítima deixou dois filhos órfãos; não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o delito, posto não ter havido testemunha ocular dos fatos”, completou o magistrado.

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça. “O réu respondeu a todos os atos processuais em liberdade e não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, nessa condição poderá apelar desta sentença”, finalizou Dr. Henrique.