Além do cancelamento do CNPJ, MEI com débitos tributários são incluídos na dívida ativa

Empreendedores que não colocaram em dia suas pendências com a Receita terão que parcelar seus débitos para não serem penalizados 

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte Sebrae/MG

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até pagarem seus débitos na dívida ativa.

Estão nessa situação os formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou não entregaram as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referentes a 2015 ou 2016. A listagem completa dos MEI que tiveram seus CNPJ cancelados pode ser consultada no Portal do Empreendedor .

Vale lembrar que o CNPJ cancelado não pode ser mais ativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. “Caso queira se tornar um MEI novamente, ele deverá passar por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ”, afirma o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

 Todos os MEI que tiveram seus CNPJ cancelados pela Receita também terão seus débitos incluídos na dívida ativa. “O débito tributário ficará ativo no CPF do devedor e não prescreve, ou seja, poderá ser cobrar a qualquer tempo pelo poder público. O indivíduo ainda será privado de emitir passaporte, por exemplo”, explica Santos.

 Para não ser penalizado, o empreendedor poderá parcelar seus débitos com a Receita. Vale lembrar que a cada mês o valor da dívida é acrescido de 0,33% e haverá multa de 20% sobre o valor do débito.

A dívida contraída, dos débitos já vencidos, poderá ser parcelada, no Portal do Simples Nacional, em até 60 meses com valor mínimo de R$50,00, desde que a DASN-SIMEI do ano de referência tenha sido entregue. Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento.

Em caso de dúvida, os empreendedores poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800, pelos canais digitais (Chat e Facebook) ou ainda nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o estado.

 

CAIXA FIRMA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O SEBRAE

Acordo oferece linhas de crédito e consultoria às pequenas empresas

Reportagem: Pacheco de Souza

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae firmaram, nesta quarta-feira (27), um Convênio de Cooperação Geral visando o desenvolvimento de ações para apoio e fortalecimento dos pequenos negócios. Estão previstas no convênio iniciativas de capacitação, consultoria e atendimento qualificado às pequenas empresas, além da disponibilização de linhas de crédito e serviços financeiros da CAIXA.

O convênio foi assinado pelo vice- presidente de Pessoa Jurídica da CAIXA, Geddel Quadros Vieira Lima Geddel Vieira , pelo Diretor Executivo de pessoa Jurídica da Caixa, Roberto Derziê de Santanna, pelo Diretor-Presidente do Sebrae, Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho, e pelo Diretor Técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

Para o Presidente da Caixa, Jorge Hereda, a parceria com o Sebrae é imprescindível para ampliar a concessão de crédito e a oferta de soluções inteligentes para os pequenos negócios, que são indutores da atividade econômica brasileira.

De acordo com o vice- presidente Geddel Vieira Lima, “a proposta da CAIXA é se posicionar como o banco da micro e pequena empresa, especializando-se nas necessidades desse importante segmento que que possui participação expressiva no resultado Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro”.

Além do Convênio de Cooperação Geral, a CAIXA também assinou uma declaração de compromisso com as Sociedades de Garantia de Crédito. A assinatura permite o desenvolvimento de ações que fortalecem a atuação das sociedades de garantias de crédito junto às operações de crédito concedidas pela CAIXA para as pequenas empresas.

A CAIXA e as MPE:

Em 2012, a CAIXA criou o Segmento Micro e Pequenas Empresas Lei Geral, visando aprofundar o entendimento das necessidades dos pequenos negócios. O objetivo é ofertar soluções financeiras e de atendimento cada vez mais alinhadas às características desse público, como a Folha CAIXA WEB, que facilita o pagamento dos empregados.

 

Atualmente a CAIXA possui 1,25 milhão de clientes micro e pequenas empresas, com uma carteira de crédito de R$ 26 bilhões. A carteira de crédito da CAIXA direcionada a esse segmento cresceu 86% nos últimos 12 meses.