A medida está em vigor desde o último sábado (15), agora cabe aos passageiros ajudar na fiscalização e cobrar para que as empresas cupram a Lei Estadual
Desde o último sábado (15/07) as passagens dos ônibus intermunicipais estão em média 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218 que concederam a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. A medida consta da resoluções Setop 11 e 12/2017.
Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
A redução no valor da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
Os ônibus com características urbanas, como aqueles que circulam nas Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale Aço, cujas concessões são também gerenciadas pela Setop, já possuem isenção de ICMS e não serão abarcados pela nova medida.
As exceções, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ficam por conta dos ônibus com características rodoviárias, como os que realizam viagens para o aeroporto de Confins e Instituto Inhotim, em Brumadinho, que também terão descontos no preço das passagens. O percentual aplicado será de 8,94%.
Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Uberlândia a Juiz de Fora, passará de R$ 274,95 para R$ 249,40. Já a passagem de Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, passará de R$24,70 para R$22,45.