MEI tem até hoje (30/6) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional

Sebrae Minas oferece orientações gratuitas para quem ainda tem dúvidas sobre o preenchimento da DASN

Informe Sebrae Minas

Termina hoje (30/6), o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão agendar atendimento gratuito do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou pelo WhatsApp (31) 9 9822-8208.

Em Minas Gerais, 1.040.610 MEI formalizados até 31 de dezembro de 2019 deverão enviar a DASN pelo site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A declaração é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

A situação do MEI pode se complicar ainda mais caso não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá inclusive ter o CNPJ cancelado.

Pedro Leopoldo terá capacitações durante a Semana Global de Empreendedorismo

Maior movimento de empreendedorismo do mundo terá 350 atividades em Minas Gerais

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: Sebrae-MG

Prefeitura de Pedro Leopoldo

Pedro Leopoldo é uma das mais de 171 cidades mineiras que terão atividades durante a Semana Global de Empreendedorismo (SGE). O movimento mundial tem o objetivo de fortalecer ainda mais a cultura empreendedora, conectando, capacitando e inspirando as pessoas a empreender. Neste ano, o Sebrae lidera a mobilização nacional do evento.  A programação completa das atividades oferecidas em Minas Gerais pode ser acessada pelo site www.empreendedorismo.sebraemg.com.br

Microempreendedores Individuais (MEI) e donos de Micro e Pequenas Empresas (MPE) de Pedro Leopoldo interessados em saber mais sobre gestão de negócios já podem se inscrever para os atendimentos individuais oferecidos de 5 a 9 novembro, segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na Praça PMPL, no centro da cidade.

Já na Câmara Municipal, será promovida a palestra Talk – Salão Parceiro, no dia 5 de novembro, às 15h, e o MeetUp Agita, no dia 7 de novembro, às 15h.

As atividades realizadas na cidade são promovidas pelo Sebrae Minas em parceria com a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. Informações e inscrições: (31) 3660-5106.

SGE 2018

A Semana Global de Empreendedorismo, criada em 2007, na Inglaterra, é realizada simultaneamente em 170 países. Excepcionalmente neste ano, a SGE acontecerá no Brasil uma semana antes que no restante do mundo, de 5 a 9 de novembro.

Com o tema “Empreendedorismo jovem: a hora é agora?”, o movimento este ano no Brasil tem o apoio da Aliança Empreendedora, Anjos do Brasil, Artemisia, Anprotec, Conaje, Brasil Júnior,  Endeavor e Júnior Achievement.

Semana Global de Empreendedorismo em Pedro Leopoldo

5 a 9 de novembro, segunda a sexta-feira

Orientação de gestão – Atendimento individual para o MEI e MPE, das 14h às 18h

Praça PMPL – Centro

5 de novembro, segunda-feira

Palestra Talk – Salão Parceiro, das 15h às 18h

Câmara Municipal de Pedro Leopoldo – Rua Cristiano Otoni, 555 – Centro

7 de novembro, quinta-feira

MeetUp Agita

Câmara Municipal de Pedro Leopoldo – Rua Cristiano Otoni, 555 – Centro

 Pedro Leopoldo/MG

Inscrições: (31) 3660-5106

ou www.empreendedorismo.sebraemg.com.br

Informações: 0800 570 0800

 

 

Além do cancelamento do CNPJ, MEI com débitos tributários são incluídos na dívida ativa

Empreendedores que não colocaram em dia suas pendências com a Receita terão que parcelar seus débitos para não serem penalizados 

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte Sebrae/MG

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até pagarem seus débitos na dívida ativa.

Estão nessa situação os formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou não entregaram as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referentes a 2015 ou 2016. A listagem completa dos MEI que tiveram seus CNPJ cancelados pode ser consultada no Portal do Empreendedor .

Vale lembrar que o CNPJ cancelado não pode ser mais ativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. “Caso queira se tornar um MEI novamente, ele deverá passar por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ”, afirma o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

 Todos os MEI que tiveram seus CNPJ cancelados pela Receita também terão seus débitos incluídos na dívida ativa. “O débito tributário ficará ativo no CPF do devedor e não prescreve, ou seja, poderá ser cobrar a qualquer tempo pelo poder público. O indivíduo ainda será privado de emitir passaporte, por exemplo”, explica Santos.

 Para não ser penalizado, o empreendedor poderá parcelar seus débitos com a Receita. Vale lembrar que a cada mês o valor da dívida é acrescido de 0,33% e haverá multa de 20% sobre o valor do débito.

A dívida contraída, dos débitos já vencidos, poderá ser parcelada, no Portal do Simples Nacional, em até 60 meses com valor mínimo de R$50,00, desde que a DASN-SIMEI do ano de referência tenha sido entregue. Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento.

Em caso de dúvida, os empreendedores poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800, pelos canais digitais (Chat e Facebook) ou ainda nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o estado.

 

Pequenos negócios têm até (31/1) para solicitar a adesão ou o desenquadramento no Simples Nacional

Quem perder o prazo pode ficar fora do regime de tributação simplificado

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem ilustrativa

Donos de Micro e Pequenas Empresas (MPE) têm até quarta-feira (31/1) para aderir ou fazer o desenquadramento no Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site: CLIQUE AQUI.

Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

As MPE (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2018 – abaixo de R$ 81 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. 

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o novo teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Porém, as empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário.  “Caso o faturamento anual ultrapasse o novo teto em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2019. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

As MPE que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, no mercado interno e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.