Zoneamento Escolar, entendendo um pouco mais sobre o assunto
Redação Cláudia Fernanda / Foto ilustrativa
Este texto, não tem o objetivo de criar ou fomentar um debate, mas sim de provocar uma reflexão e esclarecer alguns pontos, portanto é seu direito não concordar, mas é seu dever respeitá-lo.
A definição da escola a ser frequentada pelo aluno segue os critérios do Plano de Georreferenciamento da Secretaria Estadual de Educação que não pretende nada mais que cumprimento aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo a sua residência. Ademais em janeiro de 2009, foi editada Lei Federal nº 11.700 que garante à todas as crianças com mais de 4 anos de idade o direito de estudar na escola mais próxima de casa. A Lei nº 11.700, publicada em 16 de janeiro de 2009 no Diário Oficial da União, acrescenta a norma ao texto da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo quatro. Essa Lei é fruto de amplo estudo sobre os benefícios que um aluno tem ao estudar próximo à sua casa, e não foi elaborada com base em “ achismos” que significa uma tendência em avaliar situações SEGUNDO Próprias Opiniões, intenções OU, MUITAS vezes sem justificação.
O critério de seleção/matricula pelo endereço é o mais democrático, pois já está comprovado que, quanto menos tempo a criança/ aluno leva de casa até a escola, mais disposta chega e melhor é o desempenho, além de ser uma saída para as grandes cidades, com relação ao trânsito e o próprio transporte escolar. Neste sentido a Lei contempla interesse individual e coletivo, possui caráter hibrido.
Estudar longe de casa é um mal comum no Brasil, ocasionados por preferência por determinada Escola, falta de vagas em outras, recusa de matrícula por histórico escolar e violência na comunidade. Estes motivos levam crianças a estudar em escolas distantes de suas residências e este problema deve ser combatido segundo as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação.
O MEC entende que é importante que a escola seja parte integrante e integradora da comunidade, o aluno e sua família precisam estar próximos”, explica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO no Art. 205 e 206 informa que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, mesmo porque compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental e com base nesse senso Pedro Leopoldo, cumpre o que determina as legislações federais e coloca em pratica o zoneamento escolar.
E ai, faço um convite aos pais/educadores e demais pessoas que não estão satisfeitas com o atual modelo adotado, que se mobilizem para que essa diretriz do Compromisso seja cumprida de forma efetiva e que busquem meios de contribuir para que todas as Escolas se tornem equivalentes, sem, é claro, que isso signifique nivelá-las por baixo. Participem do Conselho/Colegiado Escolar, Reuniões de pais, encontros festivos, vá sempre que solicitado, ajudem/ supervisionem os filhos nas tarefas em casa, eduquem no sentido amplo da palavra, pois educação básica deve ser ensinada em casa, vá a Fóruns sobre Educação, manifestem- se democraticamente, exercem direito de participar na construção destas diretrizes.
Diferença faz a escola que ensina muito para todos, e acima de tudo, quem efetivamente faz um Escola é o aluno, primeiro de forma individual, segundo de forma coletiva.
Fonte: texto extraído do facebook