Vender veículo alienado, desinformação que pode levar à prisão

Reportagem: Ingryd Rodrigues / Foto: Pacheco de Souza

Oficial de Justiça de Pedro Leopoldo, Rangel Daniel Marçal

Donos de veículos alienados podem responder por estelionato ao vender, doar ou ocultar bem. Oficiais da justiça atribuem recorrente incidência, principalmente, a falta de informação sobre o assunto.

De acordo com o decreto 911, vigente desde 1965: “§ 8º O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal.”

Ou seja, se você comprou um carro financiado e resolveu “passar para frente”, e as parcelas não sejam pagas adequadamente, o responsável pela compra será enquadrado no crime de estelionato caso não seja encontrado o veículo no momento da apreensão.

“Os oficiais de justiça vão até o local e se não conseguirem encontrar o veículo, ou seja, a pessoa não tem mais a posse, serão encaminhados processos contra o responsável pelo carro.” Segundo o oficial de justiça, Rangel Daniel Marçal (foto acima), essa situação ocorre em 70% das tentativas em Pedro Leopoldo.

O problema maior apontado por Rangel, é que muitas dessas pessoas nem sequer sabem que estão cometendo um crime. Segundo ele, é comum que um filho tenha comprado em nome da mãe ou parente, etc, e quem vai responder judicialmente é o responsável pelo veículo.

“A pessoa pode estar viajando, a passeio, numa praia e ao ser abordado pela polícia, descobre que tem um mandado de prisão, que ela não sabe nem o porquê.”  

É importante se precaver e estar atento às parcelas do veículo, para evitar essa situação. Caso não seja possível no momento quitar a mensalidade, o melhor a fazer é: entregar o carro ou renegociar diretamente com a financiadora, pois essa ação informal pode acabar lhe custando a liberdade.

Para maiores informações, os interessados devem se dirigir a Comarca de Pedro Leopoldo no endereço: Rua Coronel Cândido Viana, 273 – Centro.

 

 

“Cupim derruba árvore” no Fórum de Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza / foto enviada por whatsApp

Árvore estava há mais de 30 anos no local

Árvore estava há mais de 30 anos no local

Uma árvore de grande porte caiu na madrugada do último dia 01 de setembro no prédio do Fórum de Pedro Leopoldo, localizado à rua Coronel Cândido Viana, no centro do município. Nossa equipe apurou que o incidente foi por volta das 04h30 e não teve feridos.

Outra informação apurada pela nossa equipe é que ventou e choveu naquela madrugada, mas a queda pode ter sido provocada por cupins, já que a raiz da árvore estava toda comida. Segundo um funcionário do prédio ouvido pela nossa equipe, a árvore estava no local há mais de 30 anos e não apresentava nenhum sinal que podia cair a qualquer momento.

A queda da espécie danificou parte da grade que fica na frente do prédio e o muro do vizinho, além de danificar a rede elétrica.

A administração do Fórum já está fazendo a manutenção do dano causado e outra árvore deverá ser plantada em breve no local.

CUPIM DERRUBA ÁRVORE NO CENTRO (2)

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA JURADOS NA JUSTIÇA LOCAL

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JUSTIÇA DE PEDRO LEOPOLDO CONVIDA MORADORES A FAZER INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 21

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Foto do arquivo Mix Notícias

Foto do arquivo Mix Notícias

Estão abertas as inscrições para o Alistamento de Jurados para o ano de 2015 em Pedro Leopoldo. Poderão se inscrever pessoas de conduta moral e social ilibada, maiores de dezoito (18) anos e residente nesta comarca. Não é necessário ter conhecimento de Direito. Para se inscrever, a pessoa deverá dirigir-se ao Fórum local, situado na Rua Ceronel Cândido Viana, 273, Centro – sala da Administração.

É necessário levar a carteira de identidade, comprovante de endereço e informar a profissão, número de telefone fixo e celular.

As inscrições começaram nesse dia 03 e vão até o dia 21 de novembro, das 12h às 18h.

É muito importante a função do Jurado! Saiba quais são suas atribuições.

Os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Julgam também os crimes relacionados com os dolosos contra a vida, isto é, os chamados crimes conexos.

Participe! Seja um colaborador da Justiça!

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