Homem que cortou as patas do cachorro Sansão não consegue reverter justa causa

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, considerou que a prática de ato de violência e crueldade contra o pitbull caracteriza a falta grave definida na lei como mau procedimento.

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Reprodução

Quem não se lembra do cachorro Sansão? É emblemático o caso do pitbull que foi amordaçado com arame e teve as patas traseiras decepadas a golpes de facão pelo servente geral de uma empresa de transporte de cargas. Os atos de tortura e crueldade contra Sansão ocorreram em Confins, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A violência contra o cão causou grande revolta e repercussão nacional, mobilizando vários setores da sociedade voltados para a proteção dos animais. O caso foi um dos motivos da aprovação da Lei nº 14.064/2020, apelidada de Lei Sansão, que aumenta a pena para o agressor que maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A nova pena para a conduta descrita na lei, sancionada em 29 de setembro de 2020, é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Após ter sido desligado da empresa, o servente geral que amputou as patas traseiras de Sansão procurou a Justiça do Trabalho pretendendo a reversão da justa causa aplicada pelo ex-empregador. Entretanto, ao analisar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues julgou improcedente o pedido do trabalhador.

Inicialmente, o reclamante tentou convencer o julgador de que teria sido dispensado por abandono de emprego. Negou qualquer intenção de abandonar o trabalho na empresa, ressalvando que deixou de prestar serviço a partir de 9/6/2020, por medida de segurança própria e de seus familiares, depois que passou a ser “vítima de campanha na internet de difamação” pelo fato de ter cortado as patas traseiras do cachorro Sansão, fato que teve grande repercussão nacional. Dessa forma, defendeu que não estão presentes os requisitos exigidos para a configuração do abandono de emprego, razão pela qual pediu a reversão da justa causa e a consequente condenação da empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias, além da imposição das obrigações de fazer atinentes à dispensa imotivada.

Por outro lado, a empresa negou que a motivação da dispensa tenha sido o abandono de emprego. Informou que a violência praticada contra o cachorro ocorreu, na verdade, no dia 6/7/2020, durante o horário de trabalho, sendo a justa causa aplicada logo após a apuração dos fatos, em 8/7/2020, com fundamento na alínea “b”, artigo 482, da CLT (mau procedimento).

Em sua análise, o magistrado apurou que o reclamante residia em local vizinho à propriedade da empresa que ficava sob sua responsabilidade, conforme mencionado na petição inicial. Além disso, a ficha de registro juntada ao processo revela que ele foi contratado em 21/6/2018, para exercer a função de servente geral, trabalhando durante a semana, das 8h às 18h, com intervalo intrajornada de duas horas entre 12h e 14h e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo. Por fim, conforme destacou o juiz, é também fato incontroverso que o reclamante decepou as patas traseiras do pitbull, como admite na petição inicial, tendo ele reconhecido, também, que responde a processo criminal em razão desse fato.

O magistrado observou que, diferente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agressão ocorreu no dia 6/7/2020 (segunda-feira) e não no dia 8/6/2020. Lembrou o juiz que, em depoimento pessoal, o servente geral havia declarado que Sansão invadiu a casa dele e atacou o seu animal, expondo, ainda, a perigo a sua própria mãe, que estava no quintal tomando sol, o que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia.

Portanto, o magistrado considerou que o reclamante estava a serviço da empresa na data e horário do fato, não havendo qualquer elemento no processo que indique situação diversa. Nesse contexto, o julgador salientou que é equivocada a declaração do trabalhador no sentido de que teria sido dispensado por abandono de emprego. Isso porque o documento “Aviso do Empregador para Dispensa de Empregado por Justa Causa”, datado de 8/7/2020 e juntado ao processo pelo próprio autor, revela que a falta foi tipificada na “alínea b”, que se refere ao artigo 482 da CLT, norma em constam as hipóteses de justa causa.  

Portanto, na conclusão do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, não existindo o alegado abandono de emprego. “Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6/7/2020) e a data da despedida (8/7/2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento”, completou.

No entender do magistrado, a empresa cumpriu o ônus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas palavras do julgador, “não é possível ignorar que, pelas máximas da experiência, há efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e proteção de terceiros a um ataque canino) e o lastimável resultado que alcançou (lesões sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)”.

Além disso, o magistrado considerou que não houve inércia da empresa, já que a punição respeitou o princípio da imediatidade, pois os maus-tratos foram praticados no dia 6/7/2020 e a pena máxima foi aplicada em 8/7/2020, ou seja, logo após a apuração dos fatos pela empregadora. Com esses fundamentos, o juiz rejeitou os pedidos do servente geral. Não houve recurso e o processo já foi arquivado.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Inscrições para novos jurados no Fórum de Pedro Leopoldo terminam nesta quinta (11)

Fórum de Pedro Leopoldo

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

As pessoas com boa conduta moral e social ilibada, maior de dezoito (18) anos de idade e residente na comarca de Pedro Leopoldo, tem só até essa quinta-feira (11) para fazer o alistamento para se integrar à lista de jurados 2019.

De acordo com a Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo, juíza diretora do Foro da comarca de Pedro Leopoldo, não é necessário que o homem ou a mulher tenha conhecimento de Direito.

A Juíza lembra ainda, que para se inscrever, a pessoa deverá dirigir-se ao, situado na Rua Coronel Cândido Viana, 273, Centro – sala da Administração, munida da carteira de identidade, comprovante de endereço, informar a profissão e número de telefone fixo e celular e e-mail. O horário de atendimento é de 12h às 18h.

 

De forma organizada e pacífica, moradores fecham a MG-424 e protestam contra pedágio

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Usando uma espécie de cancela para simular uma praça de pedágio, os organizadores do movimento “TODOS CONTRA O PEDÁGIO” fecharam a rodovia MG-424 na manhã desta quinta-feira (19), na altura das duas pontes em São José da Lapa. Cerca de 200 pessoas, entre elas políticos da região, empresários e funcionários públicos carregavam faixas e distribuíram cartazes alusivos ao movimento.

A manifestação começou por volta das 07h e durou pouco mais de uma hora. O ato foi acompanhado pela Polícia Rodoviária Estadual. “Correu tudo bem conforme acertado com os organizadores e não houve a necessidade de interdição total do trecho, o trânsito fluiu de maneira alternada e não causou transtornos para os usuários da via”, comentou o Tenente Coronel Antoniézio da Polícia Rodoviária Estadual.

Os Prefeitos de Pedro Leopoldo, Confins e São José da Lapa são contra o pedágio

A manifestação teve o apoio da Prefeitura de Pedro Leopoldo, São José da Lapa e Confins, além das Câmaras Municipais destas cidades. Vários comerciantes de Pedro Leopoldo também apoiaram o evento. “Governo de Minas que vergonha! Pedágio em estrada pronta”, dizia uma das faixas.

 Abaixo-assinado:

Além da manifestação realizada nesta manhã os moradores de Pedro Leopoldo estão colhendo assinaturas para enviar à justiça para tentar cancelar o edital de concessão da rodovia. As listas para assinaturas estão nas lojas: Gabriela Calçados, Estevam Moda Masculina, Casa Neves, Wivan Calçados e Wivan Esportes, Feirão dos calçados, Delícia da Empada, Igrejas Evangélicas e Católicas, além de voluntários que estão colhendo assinaturas de casa em casa.

O que diisse a Setop ao Jornal O Tempo

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) afirmou que está aberta à discussão e que a proposta do governo é desenvolver a vocação da MG como “elo propulsor de desenvolvimento da região”. A pasta informou, ainda, que o projeto de concessão “está totalmente embasado em metodologias juridicamente respaldadas”.

Conforme a Setop, os moradores de Pedro Leopoldo, Capim Branco e Matozinhos terão a opção de usar a LMG–800 e, depois, a MG–010 para ir a Belo Horizonte. A praça de pedágio ficará após São José da Lapa no sentido Pedro Leopoldo e, segundo a pasta, não vai afetar os moradores que se dirigem à capital.

Os residentes em Confins que forem para Pedro Leopoldo, Matozinhos e Belo Horizonte não pagarão pedágio.

 

Acusado de tentativa de homicídio é julgado hoje em Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

Sessão do Júri no Auditório do Sinticomex no centro de Pedro Leopoldo

Acontece nesta sexta-feira (17), em Pedro Leopoldo, Sessão do Tribunal do Júri para apreciar denúncia do Ministério Público de Minas contra Carlos Ramon Pereira Ramos. O acusado, no dia 31 de outubro de 2016, tentou matar a golpes de faca Pedro Henrique Reis de Almeida. Segundo a denúncia, à época dos fatos, a vítima estaria devendo drogas ao suspeito.

Ainda segundo a denúncia, o crime aconteceu na rua Pedro Antônio Pereira, por volta das 11h15, mas a vítima foi socorrida e após procedimentos médico sobreviveu.

A Sessão é presidida pelo Juíz da 1ª Vara de Justiça, Dr. Otávio Batista Lomônaco. O promotor Dr. Flávio César de Almeida Santos é o representante do Ministério Público. Neste momento todas as testemunhas já foram ouvidas e o próximo passo será o interrogatório do acusado.

O julgamento acontece no auditório do Sinticomex, localizado no centro de Pedro Leopoldo.

 

Foragidos da justiça são presos em Pedro Leopoldo

Um dos suspeitos foi preso em Fidalgo e o outro no bairro Novo Campinho

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto de arquivo

Fidalgo - imagens do bairro (4) 345 x 237Nesta segunda-feira, 12 de setembro, Militares da 11ª Companhia Independente prenderam um homem no bairro Novo Campinho, na Região Norte de Pedro Leopoldo. Segundo a Polícia, o suspeito estava com mandado de prisão em aberto e foi detido durante uma ronda feita no bairro.

Não foram divulgados detalhes da acusação e nem o nome do acusado.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Pedro Leopoldo.

HOMICIDA PRESO EM FIDALGO

No último sábado, 10 de setembro, um homem condenado a 14 anos por homicídio foi preso no Distrito de Fidalgo, na Região Norte do Município. A prisão do assassino aconteceu durante uma batida Policial realizada por Militares da 11ª Companhia Independente.

O indivíduo que não teve o nome divulgado pela PM foi encaminhado à Delegacia de plantão em Vespasiano e posteriormente conduzido ao presídio.

MIX DESTAQUE: Em ambas as ocorrências, quem comandou os trabalhos foi o Sargento Moises Silva e o Soldado Müller.

Sargento Moises Silva e Soldado Müller - 11ª Companhia Independente da PM

Sargento Moises Silva e Soldado Müller – 11ª Companhia Independente da PM

Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-Minas passa a atuar em  Pedro Leopoldo

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A intenção é contribuir na solução de conflitos ligados à engenharia e evitar que os casos cheguem à Justiça. Alternativa dá mais agilidade na resolução de problemas e reduz o desgaste entre as partes. 

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Imagem do centro de PL

Imagem do centro de PL

Para contribuir com a resolução de conflitos judiciais que envolvem as profissões da área tecnológica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) instituiu a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) no final de 2012, e em dois anos de funcionamento auxiliou na solução de várias disputas, obtendo um índice de satisfação dos seus usuários de mais de 90%. Apoiado na experiência e no conhecimento acumulados em oito décadas de existência do Conselho, a CMA colabora em casos relacionados, direta ou indiretamente, às profissões de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Para tanto, oferece as opções de Conciliação, Mediação e Arbitragem e DRB, em todas as regiões de Minas Gerais. Os serviços da CMA/Crea-Minas também podem ser agendados em Pedro Leopoldo, na sede da Inspetoria na cidade.

A sua principal intenção é evitar que os conflitos cheguem até a Justiça estatal, se acumulando e demorando anos para serem julgados. Através da conciliação, o tempo médio para a solução dos casos é de 63 dias, sendo que o fator maior de morosidade é o contato com as partes envolvidas. “A ideia é oferecer um espaço neutro onde as pessoas possam conversar e, com o auxílio de um conciliador técnico ou um mediador, resolver uma questão sem a necessidade de abertura de um processo no Judiciário. Atuamos de forma direta acrescentando mais essa prestação de serviços aos profissionais e à sociedade”, comenta o presidente do Crea-Minas, engenheiro civil Jobson Andrade.

A conciliação e a mediação são procedimentos amigáveis cujos protagonistas são as próprias partes. O presidente da CMA Crea-Minas, engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Jr., explica que se não houver a solução do conflito, estes podem ainda optar pela Arbitragem. Regulada pela Lei Federal nº. 9.307/96, a Arbitragem permite às partes a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, especialista no conflito em questão, denominada Árbitro, para resolver o impasse de maneira definitiva, sem recursos protelatórios tão comuns no judiciário. Caso não exista consenso entre os envolvidos na escolha de um único Árbitro, pode ser formado um Tribunal Arbitral composto por três árbitros.

Além de garantir rapidez e sigilo, uma das vantagens desses serviços é oferecer às partes a oportunidade de poderem escolher as regras que vão utilizar e os prazos que serão necessários. Outro benefício do procedimento é o fato dele poder ser resolvido por especialistas da área do conflito que, consequentemente, resultará em um julgamento mais seguro na parte técnica. 

Segundo levantamento da CMA/Crea-Minas, a maioria dos conflitos que chegam até a Câmara são da área de engenharia civil, tais como, inadimplência contratual, vícios construtivos, perdas e danos, e conflitos decorrentes de obras vizinhas.

Outro serviço oferecido pela Câmara é o DRB (Dispute Resolution Board ou Comitê de Resolução de Disputas). Muito utilizados em grandes obras no mundo todo e considerados de vanguarda, os DRBs são comitês criados no início de um projeto, composto por três profissionais capacitados da indústria e da construção, que atuam na resolução de conflitos em tempo real, ou seja, se reunindo mensalmente na obra, fazendo recomendações ou decidindo todas as disputas pontualmente, que não se acumulam, evitando que futuramente se transformem em longas demandas. No caso do uso do DRB, existe um compromisso do contratado em não paralisar os serviços e do contratante em não deixar de pagar, afinal, o principal compromisso é a entrega da obra no prazo.

Defensoria Pública

Os processos de conciliação instaurados junto à Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-Minas contam, desde 2014, com os serviços da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. O órgão público presta assistência jurídica aos procedimentos de conciliação nos litígios que envolvam, direta e indiretamente, as áreas tecnológicas, possibilitando a assistência de um defensor público para a defesa da parte que não possui advogado. Tal convênio, inédito no Brasil, objetiva evitar desequilíbrio jurídico entre os envolvidos, visto que nem todos usuários da CMA possuem condições de arcar com as despesas de um advogado.

Serviço CMA/Crea-Minas

Funcionamento: segunda a sexta-feira

Horário: 8h às 17h

Endereço: Rua Otoni Alves, 345, lj. 01, Centro.

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Manifestação silenciosa pediu PAZ em Matozinhos

CAMINHADA PELA PAZ EM MATOZINHOS 695 X 214

VESTIDOS DE BRANCO E CARREGANDO FAIXAS E CARTAZES FAMILIARES E AMIGOS DE TAÍZA SARAIVA COBRAVAM POR JUSTIÇA

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Familiares buscam forças no ombro amigo

Familiares buscam forças no ombro amigo

Quase duzentos alunos da Escola Estadual Bento Gonçalves e do Senai se juntaram aos familiares e amigos da estudante TAÍZA PEREIRA SARAIVA e fizeram uma caminhada silenciosa pela principal avenida (Caio Martins) de Matozinhos na manhã deste sábado, dia 22 de novembro. No percurso feito da Praça São Sebastião até a Praça Bom Jesus no centro da cidade, os manifestantes carregavam faixas e cartazes com pedidos de paz e justiça.

Durante o trajeto feito pelos manifestantes o que se percebia era um sentimento de dor e saudade. Os familiares que estavam na caminhada seguiam o trajeto de mãos dadas ou amparados pelo ombro amigo. Na Praça Bom Jesus o Missionário Adelchi Rangel da Igreja Presbiteriana realizou um pequeno momento de oração. “Estamos todos muitos tristes pela ausência que ela tem feito em nosso meio, mas a Taíza tinha um compromisso com Deus, ela servia ao Senhor e é isso que conforta nosso coração, de saber que onde quer que ela esteja. ela está com Deus”, disse.

Missionário Adelchi e Pastor João Luiz

Missionário Adelchi e Pastor João Luiz

O Missionário revelou ainda que há grandes possibilidades do corpo encontrado na Estrada da Jaguara nesta semana ser da adolescente, mas ele pediu que todos respeitem o momento de dor vivido pela família e aguarde o comunicado oficial da família que será feito após o laudo do IML.

Outro pastor presente ao evento lembrou que os desígnios de Deus se cumpriu, pois o corpo de Taíza volta à terra, mas a alma volta à Deus. “Nós sabemos que nesse momento a alma da Taíza já está com o Senhor e acabou o sofrimento. Nós não temos ideia do que ela passou, nem por quanto tempo e o que aconteceu, mas agora ela está descansando no Senhor”, frisou o Pastor João Luiz.

O pastor sugeriu a todos os presentes que leiam o salmo 139 como forma de encontrar na palavra de Deus o conforto para os corações aquebrantados.

Os pais de Taíza Saraiva (Luciana e Cristiano) participaram da caminhada, mas não quiseram gravar entrevistas. Na próxima segunda-feira (24) outros parentes da estudante vão ao IML em Belo Horizonte para colher material que será usado no exame de DNA. A Polícia Civil que esclarecer se o corpo encontrado na zona rural do município é mesmo da estudante.

A equipe da TRANSMATOZ (Tarcísio, José Maria e Rodnilson) cuidaram do trânsito durante todo o trajeto da caminhada.

CAMINHADA PELA PAZ EM MATOZINHOS (2) 695 X 334

TOLERÂNCIA ZERO CONTRA O CRIME: Polícia Militar fecha Baile Funk em Pedro Leopoldo

Operação conjunta entre Polícia Militar, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Cultura foi realizada em Quinta das Palmeiras

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos Polícia Militar

Sítio fica na zona rural de Pedro Leopoldo

Sítio fica na zona rural de Pedro Leopoldo

Uma Operação Conjunta realizada pela Polícia Militar, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Cultura de Pedro Leopoldo fechou na noite desta sexta-feira, dia 03 de outubro, um baile funk na zona rural do município. O trabalho realizado no bairro Quinta das Palmeiras foi em cumprimento a liminar requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais e acolhida pela Justiça local.

De acordo com o Comandante da 182 Companhia da PM de Pedro Leopoldo, a “SEXTA VIP” acontecia em um Sítio da região e tinha uma série de irregularidades. “A informação que chegou pra gente é que a festa era regada a drogas, sexo e muita bebida. O local era frequentado por menores de idade e também por pessoas supostamente envolvidas em crimes. A festa foi embargada em razão do descumprimento das normas legais para realização de eventos”, informou o Capitão Machado.

A operação foi comandada no local pelo Tenente Andrade, com apoio dos Militares da Companhia Tático Móvel do 36º Batalhão, além dos Militares de Pedro Leopoldo.

 

Justiça autoriza fechamento do Sítio

Justiça autoriza fechamento do Sítio

JUSTIÇA CONVOCA JURADOS PARA JÚRI POPULAR

Jurados vão atuar nas próximas Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Leopoldo.

Reportagem: Luciana Gonçalves / Foto do arquivo Mix Notícias

JULGAMENTO EM PL - 28 NOVEMBRO - FOTO DA MESA 334 X 237Foram definidos através de sorteio em audiência realizada nessa terça-feira (11), às 12:30 horas, na sala de audiências do Fórum de Pedro Leopoldo, os 25 jurados que servirão à Justiça nas próximas Sessões do Tribunal do Júri.

As próximas sessões de Júri Popular serão realizadas no Clube Social, situado na Rua Comendador Antônio Alves nº 645, 2º andar, no início de abril deste ano.

DATAS DOS JULGAMENTOS

-01/04/2014 às 09:00 horas
-03/04/2014 às 09:00 horas
-08/04/2014 às 09:00 horas
-15/04/2014 às 09:00 horas
-06/05/2014 às 09:00 horas

Foram sorteados os seguintes jurados:

Jurado nº 01 – Cédula 57 – Letícia Juliana Reis
Jurado nº 02 – Cédula 85 – Ronaldo Barbosa Martins
Jurado nº 03 – Cédula 44 – Elder Augusto Diniz
Jurado nº 04 – Cédula 36 – Francisco Kuchembecker
Jurado nº 05 – Cédula 08 – Ana Maria Siqueira Rizzo
Jurado nº 06 – Cédula 73 – Michele Aparecida da Silva Mariposa
Jurado nº 07 – Cédula 35 – Flávio Natalino da Silva
Jurado nº 08 – Cédula 55 – Kariny Rosa de Jesus e Silva
Jurado nº 09 – Cédula 42 – Giselle Cristiane Guimarães Lopes
Jurado nº 10 – Cédula 23 – Daniele Dayana Neris Utsch
Jurado nº 11 – Cédula 32 – Fernanda de Souza Sorrentino
Jurado nº 12 – Cédula 77 – Neide Cardoso Silva
Jurado nº 13 – Cédula 95 – Tatiana Lopes Pietra
Jurado nº 14 – Cédula 48 – Isabella Aparecida Ferreira da Costa
Jurado nº 15 – Cédula 97 – Virgínia Nunes Batista
Jurado nº 16 – Cédula 16 – Carine Aparecida Rodrigues Pereira
Jurado nº 17 – Cédula 78 – Neusa Maria do Nascimento
Jurado nº 18 – Cédula 84 – Romeu Pereira Barros
Jurado nº 19 – Cédula 41 – Gianne Viera Bezerra
Jurado nº 20 – Cédula 69 – Maria Marta Rocha Sales
Jurado nº 21 – Cédula 12 – Andreza Batista Hermenegildo
Jurado nº 22 – Cédula 10 – Ana Rita de Jesus
Jurado nº 23 – Cédula 94 – Tatiana Gonçalves da Silva
Jurado nº 24 – Cédula 92 – Tâmara Lice Souza
Jurado nº 25 – Cédula 96 – Valesca Daniele Gelmini