Pedro Leopoldo: Guias do IPTU 2024 serão distribuídas pelo Correios

A primeira parcela vence no dia 10 de abril e o contribuinte também pode emitir a guia pelo site da Prefeitura

Imagem de arquivo do centro de PL

A Prefeitura de Pedro Leopoldo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, deu início à distribuição das guias de IPTU através do Correios. As guias também podem ser emitidas pelo próprio cidadão através do site www.pedroleopoldo.mg.gov.br na aba Cidadão>IPTU.

O Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana poderá ser pago, no exercício de 2024, em nove parcelas com vencimentos respectivos no dia 10 de cada mês, começando em abril e terminando em dezembro.

O IPTU desempenha um papel fundamental no financiamento das atividades municipais, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento das cidades. Além de ser uma importante fonte de receita para os municípios, ele também é uma ferramenta de política urbana, incentivando o uso racional do solo e a promoção do desenvolvimento sustentável. “O IPTU não apenas arrecada recursos para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e segurança, mas também pode ser utilizado como instrumento para a ordenação do planejamento urbano. Dessa forma, o IPTU não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma contribuição essencial para a construção de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis”, destacou a Secretária de Fazenda, Iara Sousa.

1ª parcela do IPTU 2017 vence nesta segunda dia 12 de junho

Contribuinte de Pedro Leopoldo poderá optar pelo pagamento da COTA ÚNCA ou PARCELAR o tributo municipal em 07 vezes

Reportagem e foto: Pacheco de Souza 

Prefeitura de Pedro Leopoldo

As guias de recolhimento do IPTU 2017 em Pedro Leopoldo já foram entregues aos contribuintes da cidade, mas quem ainda não recebeu o carnê já está disponível a emissão da 2ª via pela internet, através do Portal do Cidadão. Para emitir a guia o cidadão pode acessar o site da Prefeitura e clicar no ícone “Cidadão”, no lado direito da tela. É possível ainda retirar a guia por atendimento presencial, na Divisão de Receita da Prefeitura. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a principal fonte de renda do município e está relacionado às melhorias promovidas na cidade.

PAGAMENTO PARCELADO

Este ano, o IPTU poderá ser pago em até sete parcelas, com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro. A Legislação Municipal prevê o desconto de 10% sobre o valor total para pagamentos à vista, com vencimento em 12 de junho. O abatimento não inclui a taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são cobradas juntamente com o tributo.

O IPTU corresponde à garantia do bem-estar social. O valor arrecadado anualmente é destinando a investimentos na saúde, educação, segurança e limpeza públicas, mobilidade urbana e outras áreas de interesse público. Quanto maior o valor arrecadado pela administração municipal, maiores são as possibilidades de investimento e melhorias nos serviços públicos essenciais.

De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, Gerton Rodrigues, há vários benefícios em investir na cidade por meio do pagamento em dia do IPTU. “Além de contribuir para o desenvolvimento local, o contribuinte que paga seu IPTU tem o direito à posse da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, que, além de demonstrar a regularidade fiscal do imóvel, promove a sua valorização. Outro documento indispensável, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é a Certidão Negativa de Débitos do Cadastro de Contribuintes (mobiliário), necessária para a posse em concursos públicos e para possibilidade de contração com o Governo (administração direta e indireta) Federal, Estadual e Municipal”, detalha.

Fonte: Assessoria Comunicação da PMPL

 

Quem deseja ficar livre do IPTU em Pedro Leopoldo tem até o dia 31 para pedir a isenção do tributo

O morador da cidade que tiver apenas um imóvel de até 75 metros quadrados cadastrado na Prefeitura fica isento do pagamento do IPTU

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura de Pedro Leopoldo

Termina nesta sexta-feira, dia 31 de março, o prazo para o cidadão pedroleopoldense fazer o pedido de isenção ou abatimento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para dar entrada com os papéis, basta procurar a Divisão de Receita da Prefeitura no horário de 12h00 às 17h00.

De acordo com a Lei Municipal nº 3.453, de 21 de dezembro de 2016, podem requisitar a isenção total do IPTU:

Proprietários de imóveis com dimensão de até 75 metros quadrados de área construída (neste caso, para ter acesso ao benefício o proprietário deve ter apenas um imóvel cadastrado na Prefeitura).

Proprietários de campos de futebol ou quadras poliesportivas, desde que mediante a comprovação do funcionamento de projetos de cunho social.

Proprietários de imóveis tombados pelo município.

Proprietários de imóveis cedidos ao município.

Proprietários de imóveis locados pelo município (no caso da responsabilidade do pagamento, de acordo com o contrato firmado, ser do locatário).

Proprietários de imóveis totalmente alagados.

Podem requisitar a isenção parcial (50%) do IPTU, não incluindo taxas:

Portadores de doenças específicas (consultar a Lei 3.453 no site da Prefeitura).

O Secretário de Fazenda, Evandro Sousa, explica que o IPTU é a principal via de arrecadação tributária da Prefeitura. Segundo ele, manter o pagamento em dia é essencial para que o contribuinte perceba as melhorias nos serviços públicos. “É preciso que o cidadão se sensibilize. Num período de grande adversidade, é fundamental que o contribuinte faça a sua parte, pagando o IPTU em dia. Para as pessoas cobertas pela Lei, há a possibilidade da isenção ou abatimento do tributo”, expôs o Secretário.

Fonte: Prefeitura Municipal

IPTU 2017 de Pedro Leopoldo vai vencer em junho e pode ser pago em até 07 parcelas

Os pedidos de isenção podem ser feitos na Prefeitura Municipal até o dia 31 de março

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ASCOM

Reunião define calendário fiscal de Pedro Leopoldo

Você já parou para pensar sobre a importância dos tributos municipais? O dinheiro que sai do bolso do contribuinte retorna a ele pelas mais diversas formas: investimentos na Saúde, obras, iniciativas culturais e esportivas e muitos outros serviços. Daí a importância de cada cidadão atuar como parceiro do poder público pagando em dia as guias de recolhimento.

Na última quinta-feira (5), foi definido o calendário fiscal para o ano 2017. A reunião ocorreu na Prefeitura e envolveu os Secretários de Fazenda, Evandro de Sousa; de Administração, Diego Sanches; de Desenvolvimento Social, Fátima Elizabeth Brasil Saraiva; de Planejamento, João Luiz Issa; além do Controlador Geral do Município, Nixon Richard Gomes da Costa, e o Chefe da Divisão da Fiscalização Tributária da Prefeitura, Gerton Rodrigues.

Ficou decidido que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em até sete parcelas (com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro), não podendo elas ter valor inferior a R$ 20, considerando o valor bruto. Junto ao IPTU, será cobrada a taxa de coleta de lixo domiciliar e a contribuição para a manutenção dos serviços de iluminação pública.

Os pedidos de isenção do IPTU podem ser feitos junto à Divisão de Receita da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em dias úteis, de 12h às 17h, até o dia 31 de março de 2017.

O QUE É FEITO COM O DINHEIRO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS?

O contribuinte pode ter acesso à forma como o dinheiro referente aos tributos tem sido gasto por meio da consulta ao Portal da Transparência (http://www.pedroleopoldo.mg.gov.br/portal-da-transparencia).

Refis 2015: Quem tem dívida com a Prefeitura de Pedro Leopoldo pode refinanciar e ficar isento de juros e multas

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto de arquivo

Prefeitura de Pedro Leopoldo

Prefeitura de Pedro Leopoldo

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, através da Secretaria de Fazenda, lançou na última semana o REFIS 2015. O programa que tem como objetivo a recuperação fiscal, dando ao contribuinte isenção de juros e multas, para pagamento a vista ou parcelamento em até 180 meses.

Para aderir ao REFIS 2015, o contribuinte deverá comparecer no prédio da Prefeitura Municipal e procurar o setor de Receita, para fazer a sua negociação.

Aproveite esta oportunidade para ficar em dia com os impostos do Município, que são revestidos em benefícios para toda população.

refis 2015

 

 

Prefeitura cria Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários para atender pessoas físicas e empresas de Pedro Leopoldo

BANNER II SEMINÁRIO PARTICIPATIVO - PREFEITURA 695 X 198

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo criou o Programa Especial de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais – REFIS Municipal; com a finalidade de promover a regularização de débitos das pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não.

O pedido de adesão ao REFIS Municipal deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas, pelo responsável e ou representante legal. O prazo para protocolar o pedido vence em janeiro de 2015.

Mais informação acesse a Lei Municipal 3.387 de 17 de outubro de 2014, no site da prefeitura CLIQUE AQUI.

 

BANNER CINE EM CENA 695 X 198

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014 COMEÇA HOJE

Prazo para envio da declaração começa hoje e vai até 30 de abril

Reportagem: Luciana Gonçalves / Informações: Agência Brasil

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 começou hoje, 6, às 8h. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita desde o último dia 26 e este ano a declaração só poderá ser realizada via internet.O programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma, acesse AQUI. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.Também tem prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental. declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

O prazo final de entrega da declaração é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos. A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS  (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

 

IPTU 2013: PRAZO PARA PEDIR ISENÇÃO OU DESCONTOS TERMINA DIA 15

Reportagem: Pacheco de Souza

Quem ainda não enviou o requerimento referente a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem até o próximo dia 15 de março para procurar a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo para pedir o benefício. O desconto ou isenção é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

O atendimento ao público está sendo feito desde janeiro, das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal (portaria que fica ao lado do ribeirão).

A secretaria de planejamento urbano lembra que é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizar nossos trabalhos. Os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, informou o secretário Valter Labanca.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V – Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;