Brasileiros residentes em mais seis países do continente europeu agora podem sacar o benefício sem precisar retornar ao país
Reportagem: Pacheco de Souza
A Caixa Econômica Federal expandiu a atuação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em mais seis países do continente europeu. A partir desta semana, os brasileiros que residem na Alemanha, Áustria, Espanha, Itália, Portugal e Suíça, podem sacar o seu benefício sem a necessidade de retornar ao Brasil. A estratégia, iniciada na Europa em maio de 2012, faz parte de uma parceria da CAIXA com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e já está disponível em mais de 30 postos de atendimento, distribuídos nas comunidades com maior quantidade de brasileiros no exterior. Com a ampliação do serviço, na Europa, o acesso ao FGTS passa a ser facilitado a mais de 2,5 milhões de pessoas.
A possibilidade de sacar o FGTS sem retornar ao país já atende a comunidade brasileira nas representações do Brasil na Bélgica, Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda e Japão. Até abril de 2013, mais de 2.900 pagamentos do Fundo foram viabilizados aos trabalhadores brasileiros residentes no exterior, o que representa cerca de R$ 27 milhões em recursos liberados.
Para a diretora executiva de Fundos de Governo da CAIXA, Deusdina dos Reis Pereira, a ação valoriza o trabalhador brasileiro, em alinhamento às políticas públicas do Governo Federal. “O sucesso obtido em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, nos projetos desenvolvidos no Japão, Estados Unidos e alguns dos países da Europa, incentiva a ampliação do serviço em outros países”, enfatiza a diretora.
Como efetuar o saque?
Para efetuar o saque do FGTS, o trabalhador residente no exterior deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter contrato de trabalho no Brasil, rescindido sem justa causa; ter extinguido o contrato de trabalho brasileiro a termo; ter aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira; estar a três anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou possuir conta vinculada ao Fundo sem crédito de depósito por três anos ininterruptos (nos afastamentos ocorridos até 13 de julho de 1990).
A solicitação pode ser feita nos Consulados do Brasil sediados no país onde o trabalhador residir. É necessária a apresentação de documentos pessoais, com foto. A documentação específica pode variar de acordo a circunstância em que o trabalhador solicita o saque.
O detalhamento da documentação e o passo-a-passo para a retirada do benefício estão disponíveis no sítio da CAIXA: CLIQUE AQUI!