Reportagem e foto: Pacheco de Souza
Prorrogada até o dia 11 de outubro as inscrições para o mutirão “Direito a Ter Pai” promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais em parceria com o Tribunal de Justiça (TJMG). A sétima edição estadual do mutirão de paternidade vai acontecer no dia 25 de outubro.
As inscrições que tiveram início no dia 19/8 foram prorrogadas até 11 de outubro. Poderão ser feitas nas unidades da Defensoria Pública de Minas nas comarcas participantes. Em Pedro Leopoldo a Defensoria Pública está localizada à Rua Benedito Valadares, nº 188 – 6º andar – Centro. Tel.: (31) 3662-9964.
A iniciativa acontece simultaneamente em Belo Horizonte e em mais 52 comarcas do estado. Serão oferecidos gratuitamente, mediante a inscrição prévia, reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, reconhecimento socioafetivo e exame de DNA.
Para a realização do teste, filhos e supostos pais e mães são notificados a comparecer nas sedes da Defensoria Pública no dia do mutirão. Ao todo, serão disponibilizados 1.290 exames em todo o estado.
“O mutirão é uma “ação extrajudicial da Defensoria Pública com o objetivo garantir, não somente o direito fundamental do filho de ter o nome do pai no seu registro de nascimento, mas também incentivar a criação ou, em alguns casos, o fortalecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos, tão importante para a formação do ser humano”, ressalta o defensor público-geral de Minas, Gério Patrocínio Soares.
O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber qualquer tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que 5,5 milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Ter o reconhecimento da paternidade é fundamental para que a criança, adolescente ou adulto tenha a sensação de cidadania.
Direito garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do valor afetivo o registro assegura o recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios. É importante ressaltar que, uma vez reconhecida a paternidade, não é possível renunciar ou revogar.