DECISÃO DO DR. HENRIQUE ALVES PEREIRA, JUIZ DA SEGUNDA VARA DE JUSTIÇA DA CIDADE, PODE SER CONSIDERADA COMO UM PRESENTE DE ANIVERSÁRIO, JÁ QUE NO DIA 27 O MUNICÍPIO COMPLETA 90 ANOS
Reportagem e foto: Pacheco de Souza
A operadora TIM Celular foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano social ao município de Pedro Leopoldo, e mais R$ 10 mil por danos morais a uma construtora da cidade, por ter descumprido contratos de planos corporativos e incluído a empresa no cadastro de devedores.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa Confins Consultoria e Locação relatou que, em março de 2011, contratou os serviços da TIM e obteve dois planos de linha celular corporativo, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsug Galaxy 5. O responsável pela construtora ainda informou que o segundo plano previa a recuperação de linha que era do sócio da empresa, o que nunca aconteceu.
Dessa forma, a empresa tinha essa linha que não funcionava e passou a fazer reclamações, todas formalizadas. Tentou, sem êxito, diversos contatos com a TIM, o que a levou a protocolizar pedido de devolução do aparelho e cancelamento do plano vinculado àquela linha. Acrescentou que o aparelho jamais foi recolhido, tendo a TIM emitido fatura, no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento.
Em sua defesa, a TIM alegou que a Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela. Disse ainda que a Confins não pagou integralmente o débito em seu nome, havendo ainda saldo devedor referente a ligações efetuadas e corretamente discriminadas. Sendo assim, completou, estando a empresa inadimplente, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é legítima.
Sentença
Para o juiz Henrique Alves Pereira (foto) os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva. Na decisão, o magistrado destacou que a emissão da fatura, no valor de R$ 541,09, não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da TIM é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.
Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordinário número de ações contra ela em todo o país.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: O tempo Online