TJMG propõe emendas para garantir autonomia financeira

Judiciário quer modificar projetos que tratam das diretrizes orçamentárias e da transformação de cargos.

 

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: ALMG

Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/7/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu dois ofícios do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais. Os ofícios apresentam emendas e texto substitutivo a projetos de lei (PLs) que tramitam no Parlamento mineiro.

Por meio do Ofício n° 21/18, o presidente do TJMG apresentou duas emendas ao PL 5.189/18, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. Uma dessas emendas insere artigo a fim de garantir expressamente ao Poder Judiciário a autonomia para remanejar os recursos financeiros que lhe forem atribuídos, em percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A outra emenda apresentada pelo presidente do TJMG tem o objetivo de evitar que se aplique aos fundos especiais do Judiciário uma limitação estabelecida na proposta original do Executivo. Essa regra determina que a aplicação desses e de outros recursos estaria limitada aos valores executados no exercício de 2017.

De acordo com o desembargador Nelson Missias, a emenda apresentada acrescenta parágrafo único ao artigo 3° do PL 5.189/18, a fim de garantir que os recursos decorrentes das taxas judiciárias serão utilizados exclusivamente no custeio dos serviços próprios da Justiça, conforme determina a Constituição da República, não estando desta forma sujeitos à limitação proposta pelo Executivo.

Judiciário propõe novo texto para projeto que altera cargos

Já o Ofício n° 22/18, também encaminhado pelo presidente do TJMG, apresenta um novo texto para o PL 4.909/18. Também de autoria do Judiciário, esse projeto modifica os cargos do Quadro de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG, previsto na Lei 16.645, de 2007.

De acordo com o desembargador Nelson Missias, o novo texto apresentado acrescenta novos cargos a serem integrados ao Quadro de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG, alterando-se a denominação desses cargos e também sua forma de recrutamento.

Alguns dos cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.

Despesas – De acordo com o desembargador, o projeto de lei não gera despesas orçamentárias, exceto pela criação da Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, de que trata o artigo 6º do PL, que corresponderá a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A. Essa gratificação deverá ser paga aos procuradores de Estado que sejam colocados à disposição do TJMG.

Conforme determina o projeto, as despesas decorrentes da criação dessa gratificação serão financiadas pelas dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

O presidente do TJMG argumenta que o PL 4.909/18 tem o objetivo de incorporar os cargos modificados nas estruturas organizacionais da Presidência, das Primeira, Segunda e Terceira Vice-Presidências e da Superintendência Administrativa daquela instituição. A intenção, segundo ele, é garantir mais agilidade e qualidade aos trâmites administrativos e judiciais.