Eleições: Confira algumas orientações da Justiça Eleitoral para este domingo de eleições

dia-das-criancas-2016-lagoa-center-iReportagem: Pacheco de Souza

titulo eleitorNo dia 2 de outubro, mais de 15 milhões de eleitores devem ir às urnas em Minas Gerais escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com a proximidade das eleições, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia etc.

Horário de votação e documentação

A votação tem início às 8h e vai até as 17h. Para votar, o eleitor não precisa levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, mesmo no caso de quem fez o cadastramento biométrico. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Caso o eleitor não possua um documento com foto, não poderá votar usando certidão de nascimento ou de casamento. O título de eleitor não é obrigatório para que o cidadão possa votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda que ele seja levado para facilitar a localização da seção no local de votação.

Também antes de sair de casa, o eleitor deve conferir onde fica seu local de votação, qual é a sua seção e os números dos candidatos escolhidos. Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque-Eleitor (148). Para evitar contratempos e esquecimentos durante a votação, o eleitor deve levar colinha (formato PDF) para garantir seu voto.

Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.

O que o eleitor pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer ao eleitor atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

Durante sua participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa  preenchido. Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).

Justificativa do eleitor no exterior

Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

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7 DE MAIO: DATA LIMITE PARA FAZER OU TRANSFERIR O TÍTULO DE ELEITOR

O cidadão que não estiver registrado ou com seu título eleitoral regularizado no cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano.

Reportagem: Luciana Gonçalves/ Fotos: Internet

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Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo

Alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que só podem ser feitas pelo eleitor até sete de maio de 2014. O prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após essa data não será mais possível incluir o nome na lista de votantes do país. Em Pedro Leopoldo, o Cartório Eleitoral fica na rua Coronel Cândido Viana, 220 no Centro. Fone: (31)3661-2822 / Fax: (31)3661-2822.

De acordo om Sabrina de Paula, analista judiciário, haverá expedientes extras nos finais de semana em horário normal de atendimento: das 12h00 às 18h00. Ela alerta para que os eleitores aproveitem os atendimentos dos finais de semana e não deixem para a última hora para evitar filas.

Ações que precisam ser feitas até 7 de maio:

– Alistamento Eleitoral
– Transferência do título ou mudança no local de votação (caso o eleitor queira mudar de local);
– Regularização do título (caso esteja cancelado ou suspenso);

O eleitor deve comparecer ao cartório do local onde pretende votar portando documento de identidade e comprovante de residência recente. Não é obrigatório o cadastramento biométrico para votar nas eleições 2014. O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar na próxima e não precisa comparecer até 7 de maio.

Segunda via do título

Para pedir a segunda-via do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. O documento pode ser obtido até 25 de setembro de 2014, na hora e sem custos, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto. O requerimento deve ser feito ao cartório em que o eleitor estiver inscrito. Vale lembrar também que o não comparecimento na última eleição não impede que o eleitor vote nas eleições de 2014.