Reportagem: Ingryd Rodrigues / Foto: Pacheco de Souza
Donos de veículos alienados podem responder por estelionato ao vender, doar ou ocultar bem. Oficiais da justiça atribuem recorrente incidência, principalmente, a falta de informação sobre o assunto.
De acordo com o decreto 911, vigente desde 1965: “§ 8º O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal.”
Ou seja, se você comprou um carro financiado e resolveu “passar para frente”, e as parcelas não sejam pagas adequadamente, o responsável pela compra será enquadrado no crime de estelionato caso não seja encontrado o veículo no momento da apreensão.
“Os oficiais de justiça vão até o local e se não conseguirem encontrar o veículo, ou seja, a pessoa não tem mais a posse, serão encaminhados processos contra o responsável pelo carro.” Segundo o oficial de justiça, Rangel Daniel Marçal (foto acima), essa situação ocorre em 70% das tentativas em Pedro Leopoldo.
O problema maior apontado por Rangel, é que muitas dessas pessoas nem sequer sabem que estão cometendo um crime. Segundo ele, é comum que um filho tenha comprado em nome da mãe ou parente, etc, e quem vai responder judicialmente é o responsável pelo veículo.
“A pessoa pode estar viajando, a passeio, numa praia e ao ser abordado pela polícia, descobre que tem um mandado de prisão, que ela não sabe nem o porquê.”
É importante se precaver e estar atento às parcelas do veículo, para evitar essa situação. Caso não seja possível no momento quitar a mensalidade, o melhor a fazer é: entregar o carro ou renegociar diretamente com a financiadora, pois essa ação informal pode acabar lhe custando a liberdade.
Para maiores informações, os interessados devem se dirigir a Comarca de Pedro Leopoldo no endereço: Rua Coronel Cândido Viana, 273 – Centro.