Estudo revela as capitais com mais “endividados”

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem de arquivo

O brasileiro está mais endividado (75,6% das famílias têm alguma conta ou prestação atrasada, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, CNC) e com dificuldade de saldar seus compromissos (o Sebrae aponta que a inadimplência cresceu 3,37% e atinge mais de 63 milhões de pessoas). Agora, estudo inédito da Geofusion, empresa especializada em inteligência geográfica, mostra em quais capitais do país a situação é mais grave e onde o nível de endividamento da população se apresenta menos comprometedor.

De acordo com o levantamento, que levou em consideração o período 2020/2021, quando a variação dos preços chegou a 10,06%, as cinco capitais nas quais o patamar de endividamento da população se apresenta mais elevado são Brasília, Florianópolis, Recife, Curitiba e Vitória.

O estudo leva em consideração a tomada de empréstimos para o pagamento de débitos, juros e seguros com dívidas pessoais e prestação de financiamento de imóveis. Em todas as capitais e no Distrito Federal, verificamos variação de cerca de 17% no ticket per capita com esse tipo de gasto, quando comparados os anos de 2021 e 2020 -, revela Susana Figoli, diretora de Inteligência de Mercado da Geofusion.

Segundo o levantamento, a média mensal de gasto per capita com esse tipo de despesa ficou em R$ 179,18 em Brasília; R$ 172,68, em Florianópolis; R$ 146,48, no Recife; R$ 145,98, em Curitiba, e R$ 126,44, em Vitória. As capitais com menor nível de endividamento da população são Boa Vista (ticket médio mensal per capita de R$ 13,55), Belém (R$ 20,14), Teresina (R$ 21,80), Manaus (R$ 22,75) e Palmas (R$ 23,56).

São Paulo e Rio de Janeiro, as cidades mais populosas do país, mantiveram em 2021 ritmo de endividamento médio, sem grandes alterações. A capital paulista apresentou variação ligeiramente maior, com o ticket per capita mensal que passou de R$ 88,27 para R$ 100,24. Já na capital fluminense, o ticket per capita mensal foi de R$ 75,17 para R$ 88,51.

Fonte: Dona Comunicação

Refis 2021: Inadimplentes já podem quitar dívidas com o Município de Pedro Leopoldo

Imagem ilustrativa

Reportagem: Pacheco de Souza

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo lançou, nesta segunda-feira (29), o REFIS 2021, programa de regularização fiscal que vai possibilitar a mais de 10 mil contribuintes, dentre pessoas físicas e jurídicas, quitarem seus débitos com o Município. O Refis é destinado a promover a regularização dos débitos tributários, relativos a tributos e multas municipais e débitos não tributários decorrentes de dívidas oriundas de sentenças judiciais favoráveis à administração pública, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa ou passíveis de lançamento, constituídos, lançados ou devidos até o dia 30/12/2020.

O prazo máximo para adesão ao Programa será até 28 de fevereiro de 2022, podendo obter condições especiais que incluem o abatimento de até 100% sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 48 vezes.

Os benefícios são previstos para quem tem pendências financeiras envolvendo tributos como o IPTU, o ITBI, o ISSQN, além de taxas e multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas do Município bem como aquelas devidas ao poder de Polícia.

Os funcionários da Divisão de Receita e Arrecadação da Prefeitura trabalharão em regime especial para atender os contribuintes, tendo, inclusive um whatsapp exclusivo para agendamento de atendimentos.

De acordo com a Secretária Municipal de Fazenda, Iara Souza, o Refis 2021 é uma ótima oportunidade para quem tem débitos com o Município. “É uma boa hora para quem tem pendências ter o nome limpo e evitar problemas, como cobranças judiciais. Hoje o município tem mais de R$ 70 milhões na Dívida Ativa, um valor que faz muita falta. É preciso que todos se conscientizem disso, afinal, quitando os débitos, os recursos voltam para o contribuinte em forma de serviços que promovem mais qualidade de vida em Pedro Leopoldo”, disse.

Forma de aderir e Canais de atendimento

– De forma presencial, via agendamento pelo whataApp exclusivo 98814-5661;

– Atendimento online via e-mail: refis2021@pedroleopoldo.mg.gov.br ;

– Parcelamento online para débitos não executados ou protestados, através do Portal do Cidadão e site oficial da Prefeitura Municipal.

Isenção

Para contribuintes que entre 2017 a 2019 tiveram isenção das taxas de alvarás mediante apresentação de projeto social, e que, devido a pandemia não tiveram condições de executar estes projetos, terão anista de 100% das taxas: Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS.

Condições gerais

I – Para pagamento à vista em parcela única, 95% (noventa e nove por cento) desconto de juros e multa.

II – Para pagamento de 2 (duas) à 12 (doze) parcelas consecutivas, desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas.

III – Para pagamento de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas, desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multas.

IV – Para pagamento de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas.

V – Para pagamento de 37 (trinta e sete) à 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas, desconto de de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas.

Condição especial para contribuintes que possuem um único imóvel residencial de até 500m² e comerciantes que tiveram os estabelecimentos fechados devido a pandemia:

I – Para pagamento à vista em parcela única, 100% desconto de juros e multa.

II – Para pagamento de 2 (duas) à 12 (doze) parcelas consecutivas, desconto de 85% dos juros e multas.

III – Para pagamento de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas, desconto de 75% dos juros e multas.

IV – Para pagamento de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas, desconto de 65% dos juros e multas.

V – Para pagamento de 37 (trinta e sete) à 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas, desconto de de 55% dos juros e multas.

Opção para Comerciantes que tiveram seus estabelecimentos fechados devido à pandemia:

I – pagamento do débito total parcelado em 12 (doze) parcelas com desconto de 95% das multas e juros.