Março começa com demissões na Fábrica da Cauê em Pedro Leopoldo

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Fábrica de cimentos Cauê em Pedro Leopoldo (Intercement)

O mês de março começou e não chega com boas notícias para dezenas de funcionários da Fábrica de Cimentos Cauê em Pedro Leopoldo – Intercement. Segundo uma fonte ouvida pela nossa equipe, todos os trabalhadores foram convocados na manhã desta quinta-feira, 01 de março, para o anúncio de que seriam dispensados pela direção da unidade fabril. “Há meses o meu filho está indo trabalhar, mas não tem atividade nenhuma no seu setor, o forno está parado há muitos dias”, comentou a mãe de um trabalhador da fábrica.

A informação extraoficial é que mais de 100 funcionários serão demitidos, mas o sindicato confirmou até o momento a dispensa de 44. A nossa equipe apurou ainda que a direção do Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Pedro Leopoldo, Matozinhos e região, vai se reunir com a direção da Intercement nesta quinta às 14 horas, horário em que a empresa deve confirmar o número oficial de demitidos.

Desde janeiro que o Sindicato tem denunciado que a Intercement planeja parar o forno em Pedro Leopoldo e transformar a unidade em moagem.

POSICIONAMENTO DA INTERCEMENT

A InterCement esclarece que a planta de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, continuará com sua produção, operando as moagens de cimento e criando sinergia com fornecedores da região. Em adequação à atual realidade do setor de cimentos no Brasil, e também na busca pela otimização da operação, a Companhia, após estudos, optou pela hibernação do forno como estratégia de melhora da performance da fábrica.  Ressaltamos que o equipamento continuará a receber manutenção para uma possível reativação no futuro.

Com a readequação da operação da planta de Pedro Leopoldo, 45 colaboradores serão desligados. Reforçamos que a  InterCement dará todo o apoio aos colaboradores e cumprirá o Acordo Coletivo e a Legislação vigentes.

Atualizada às 09h42.

 

 

Sinticomex consegue liminar obrigando Lafarge/Holcim reintegrar 87 funcionários demitidos

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PEDRO LEOPOLDO CABE RECURSO E EMPRESA DEVE RECORRER DA DECISÃO NA PRÓXIMA SEMANA

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Fábrica de Pedro Leopoldo

Fábrica de Pedro Leopoldo

A Juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dra. Fernanda Cristine Nunes Teixeira, deferiu na tarde de ontem, 27 de novembro, o pedido de liminar do Sinticomex – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Morais, Capim Branco e Confins, e determinou a imediata reintegração ao emprego dos 87 funcionários da Lafarge/Holcim demitidos no último dia 23 de novembro.

Ainda de acordo com a decisão da Magistrada, a empresa tem cinco dias para cumprir a ordem da justiça, à partir da data em que ela receber a intimação. Em caso de descumprimento, a Lafarge/Holcim poderá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, para cada empregado dispensado, até o limite de R$ 15.000,00.

Dra. Cristine Nunes determinou ainda que o grupo Lafarge/Holcim se abstenha de promover novas dispensas em massa de empregados sem prévia negociação com o Sindicato da categoria, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 por empregado dispensado.

A decisão da Justiça do Trabalho em Pedro Leopoldo cabe recurso, e o grupo Lafarge/Holcim deve recorrer à instância superior tão logo seja comunicada da decisão da Juíza Dra. Fernanda. A Holcim só deve ser oficialmente comunicada nesta segunda-feira (30).

SINDICATO COMEMORA DECISÃO DA JUSTIÇA

“Conseguimos ontem, atuando pelo SINTICOMEX – Pedro Leopoldo, a concessão de liminar para reintegração de 87 trabalhadores dispensados coletivamente pela Lafarge-Holcim, sem negociação prévia com o sindicato. Além disso, foram evitadas outras 40 dispensas que ocorreriam na semana que vem. Graças a Deus o judiciário entendeu que a empresa, antes de demitir tantos país de família, procure alternativas menos gravosas para equilibrar suas pretensões de lucro, como por exemplo, o PDV – Programa de Demissão Voluntária, a redução de jornada e de salários, a suspensão do contrato de trabalho e a transferência de unidade. Foi sem dúvida uma vitória do ser humano sobre o capital”, comemorou Mauro Alessi, advogado do Sindicato.

Confira na íntegra o documento expedito pela Justiça do Trabalho em Pedro Leopoldo.

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