Evento é promovido anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais
Informações: Solange Simões
Vem aí a 8ª edição estadual do Mutirão “Direito a Ter Pai 2020”. O evento é realizado anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O objetivo da iniciativa é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.
As inscrições serão feitas exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria, no período até o dia 30 de setembro.
Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade.
O formato do evento foi adequado de forma a ser realizado com todos os cuidados sanitários de prevenção à Covid-19.
Segundo a Defensoria Pública de Minas, o Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 50 mil atendimentos em Minas Gerais desde sua primeira edição, em 2011.
Em Pedro Leopoldo o mutirão é organizado pelo Defensor Público Dr. Manoel Luiz Ferreira.
Prorrogada até o dia 11 de outubro as inscrições
para o mutirão “Direito a Ter Pai” promovido pela Defensoria Pública de Minas
Gerais em parceria com o Tribunal de Justiça (TJMG). A sétima edição estadual
do mutirão de paternidade vai acontecer no dia 25 de outubro.
As inscrições que tiveram início no dia 19/8 foram
prorrogadas até 11 de outubro. Poderão ser feitas nas unidades da Defensoria
Pública de Minas nas comarcas participantes. Em Pedro Leopoldo a Defensoria
Pública está localizada à Rua Benedito Valadares, nº 188 – 6º andar – Centro.
Tel.: (31) 3662-9964.
A iniciativa acontece simultaneamente em Belo
Horizonte e em mais 52 comarcas do estado. Serão oferecidos gratuitamente,
mediante a inscrição prévia, reconhecimento espontâneo de
paternidade/maternidade, reconhecimento socioafetivo e exame de DNA.
Para a realização do teste, filhos e supostos pais e
mães são notificados a comparecer nas sedes da Defensoria Pública no dia do
mutirão. Ao todo, serão disponibilizados 1.290 exames em todo o estado.
“O mutirão é uma “ação extrajudicial da Defensoria
Pública com o objetivo garantir, não somente o direito fundamental do filho de
ter o nome do pai no seu registro de nascimento, mas também incentivar a
criação ou, em alguns casos, o fortalecimento de vínculos afetivos entre pais e
filhos, tão importante para a formação do ser humano”, ressalta o defensor
público-geral de Minas, Gério Patrocínio Soares.
O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo
pai, que implica quase sempre em não receber qualquer tipo de assistência
financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
estima que 5,5 milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na
certidão de nascimento. Ter o reconhecimento da paternidade é fundamental para
que a criança, adolescente ou adulto tenha a sensação de cidadania.
Direito garantido na Constituição e no Estatuto da
Criança e do Adolescente, além do valor afetivo o registro assegura o
recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios. É importante
ressaltar que, uma vez reconhecida a paternidade, não é possível renunciar ou
revogar.