Reportagem e foto: Pacheco de Souza
A Caixa Econômica Federal apresenta mais uma facilidade para quem estiver interessado em utilizar o Penhor da CAIXA. Agora, o banco aceita joias em prata como garantia para o empréstimo. Até hoje, a CAIXA recebia como garantia joias em ouro, pérolas, diamantes, relógios e canetas.
Segundo a superintendente nacional de Pessoa Física de Renda Básica da CAIXA, Kátia Maria Loureiro Torres, a CAIXA revê periodicamente as condições e parâmetros do Penhor, visando atender às expectativas e fortalecer o relacionamento com os clientes, em especial a nova classe média, reafirmando-se como banco do Penhor. “O produto é uma opção de crédito rápida e fácil, já que não exige análise cadastral, e o cliente recebe o recurso no momento da avaliação e contratação da operação. Com essa novidade, a CAIXA demonstra que está atenta às novas tendências na fabricação de joias e ao comportamento do público em geral”, comentou.
O Penhor da CAIXA possui duas modalidades: Parcela Única e Parcelada. Na Parcela Única, o cliente recebe o dinheiro e tem prazo de 01 a 180 dias para resgatar o bem, com pagamento em uma única vez. O prazo de resgate pode ser renovado a qualquer tempo. Podem ser tomados créditos a partir de R$ 50. A taxa é de 1,50% ao mês, uma das menores do mercado.
Já no penhor parcelado, o cliente pode efetuar o pagamento em parcelas fixas, com prazos que variam de 02 a 60 meses. A parcela tem valor mínimo de R$ 50 e a taxa de juros é de 1,70% a.m.
Para contratar o produto, basta o cliente levar o bem que será deixado em garantia e seus documentos pessoais a uma das 479 agências da CAIXA que trabalham com a modalidade. O Penhor está presente no portfólio de produtos desde o surgimento do banco, há 151 anos.