Cristian Daniel de Oliveira foi condenado a nove anos, oitos meses e vinte dias de prisão em regime fechado
Reportagem e foto: Pacheco de Souza
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Pedro Leopoldo, formado por sete homens, decidiu nesta tarde condenar Cristian Daniel de Oliveira, a 14 anos de prisão em regime fechado, mas a pena foi reduzida para 9 anos, oito meses e 20 dias após verificados alguns privilégios previstos em Lei, como por exemplo: o fato dele ter confessado e ter se entregado depois que matou a facadas a esposa, Verônica Nunes de Souza de 42 anos.
O crime foi em março deste ano, no bairro Lagoa de Santo Antônio, na Região Norte de Pedro Leopoldo.
O julgamento de Cristian aconteceu no Auditório do Sinticomex, à Rua São Sebastião nº 147, no centro de Pedro Leopoldo. A Sessão do Júri foi presidida pelo Juiz Dr. Otávio Batista Lomônaco.
Após lida a sentença, o representante do Ministério Público de Minas (MP/MG), Dr. Flávio César de Almeida Sales, falou sobre a condenação do réu. “O MP recebe com serenidade este julgamento e ficamos satisfeitos com o resultado. A questão do privilégio reconhecida pelo Conselho de Sentença, é uma questão de análise de prova e de cada situação envolvendo este caso em específico, de forma, que respeitamos a decisão do Conselho de Sentença”, comentou o promotor acrescentando que não entrará com recurso.
A defesa do réu disse que vai recorrer da decisão da Justiça. “Acredito que há possibilidade de discutir a qualificadora, ou seja, trata-se de uma espécie de homicídio privilegiado, o chamado crime passional. Dentro deste sentido não há de se falar na surpresa, enquanto qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima”, observou o Defensor Público, Dr. Adriano Lúcio dos Santos.
Familiares do réu e da vítima acompanharam até o final o Julgamento, os trabalhos foram encerrados por volta das 14h40.
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