Justiça julga e condena homem que matou a esposa a facadas em março deste ano em Pedro Leopoldo

Cristian Daniel de Oliveira foi condenado a nove anos, oitos meses e vinte dias de prisão em regime fechado

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Alguns familiares, de ambos os lados, acompanharam o julgamento

Alguns familiares, de ambos os lados, acompanharam o julgamento

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Pedro Leopoldo, formado por sete homens, decidiu nesta tarde condenar Cristian Daniel de Oliveira, a 14 anos de prisão em regime fechado, mas a pena foi reduzida para 9 anos, oito meses e 20 dias após verificados alguns privilégios previstos em Lei, como por exemplo: o fato dele ter confessado e ter se entregado depois que matou a facadas a esposa, Verônica Nunes de Souza de 42 anos.

O crime foi em março deste ano, no bairro Lagoa de Santo Antônio, na Região Norte de Pedro Leopoldo.

O julgamento de Cristian aconteceu no Auditório do Sinticomex, à Rua São Sebastião nº 147, no centro de Pedro Leopoldo. A Sessão do Júri foi presidida pelo Juiz Dr. Otávio Batista Lomônaco.

Após lida a sentença, o representante do Ministério Público de Minas (MP/MG), Dr. Flávio César de Almeida Sales, falou sobre a condenação do réu. “O MP recebe com serenidade este julgamento e ficamos satisfeitos com o resultado. A questão do privilégio reconhecida pelo Conselho de Sentença, é uma questão de análise de prova e de cada situação envolvendo este caso em específico, de forma, que respeitamos a decisão do Conselho de Sentença”, comentou o promotor acrescentando que não entrará com recurso.

A defesa do réu disse que vai recorrer da decisão da Justiça. “Acredito que há possibilidade de discutir a qualificadora, ou seja, trata-se de uma espécie de homicídio privilegiado, o chamado crime passional. Dentro deste sentido não há de se falar na surpresa, enquanto qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima”, observou o Defensor Público, Dr. Adriano Lúcio dos Santos.

Familiares do réu e da vítima acompanharam até o final o Julgamento, os trabalhos foram encerrados por volta das 14h40.

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lâmpada queimada, luz, quebrada, piscando, 0800

refis 2015

Condenado homem que matou menor com três tiros no centro de Pedro Leopoldo em 2013

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Rua onde aconteceu o homicídio em 2013

Rua onde aconteceu o homicídio em 2013

O Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, condenou na tarde desta quarta-feira (02 de dezembro) Hyago Rocha Alcântara Felix, pelo assassinato de Kelvim Lucas Rodrigues Almeida, na época dos fatos, com 15 anos. O homicídio foi no dia 13 de outubro de 2013.

O julgamento aconteceu no Auditório do Sinticomex, localizado à Rua São Sebastião no centro de Pedro Leopoldo, pois o Fórum da cidade não possui Tribunal do Júri.

A Sessão do Júri foi presidida pelo Juiz Dr. Otávio Batista Lomônaco, além da participação do Promotor Dr. Flávio e do advogado que fez a defesa do réu.

O réu foi condenado a 17 anos em regime fechado, mas com o benefício de redução de pena caiu para 14 anos. O advogado de defesa do réu já entrou com recurso. Como Hyago estava preso desde dezembro de 2013, ele aguarda o julgamento do recurso no presídio.

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Atualizada dia 03 de dezembro às 10h08.

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ÚLTIMO JULGAMENTO DO ANO É REALIZADO NA CIDADE

RÉUS FORAM CONDENADOS, MAS AGUARDAM RECURSO EM LIBERDADE

Reportagem: Luciana Gonçalves / Foto: Pacheco de Souza

GILBERTO CANEDO JÚNIOR - FOTO EDITADA

O acusado foi preso minutos depois do crime

Pedro Leopoldo encerra a semana com várias ocorrências de destaque, dentre elas o julgamento que aconteceu na última terça-feira (03), o quarto e último do ano na cidade. O julgamento foi resultado da denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra VÂNIA MARIA DA SILVA CANEDO e GILBERTO AUGUSTO CANEDO JÚNIOR (mãe e filho), por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (vingança) contra a vítima PAULO HENRIQUE DO CARMO em 2010 no bairro Teotônio Batista de Freitas (Lua). LEIA MAIS SOBRE O CRIME.

Os réus foram condenados à pena de 13 anos e 3 meses e 12 anos e três meses de reclusão sucessivamente, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Tribunal do Júri decidiu por meio de votação, que os réus agiram por motivo torpe (vingança) e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Os réus responderam ao processo em liberdade e ainda podem recorrer das sentença, o que já foi pedido pelo advogado dos mesmos. Ao final, caso o Tribunal decida por manter a pena, o mandado de prisão dos dois deverá ser expedido bem como seus nomes lançados no rol dos culpados.

O julgamento de mãe e filho aconteceu no auditório do Sinticomex no centro de Pedro Leopoldo.

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