Troca de presentes não é obrigatória por lei

Com a chegada das festividades de fim de ano, aumentam as vendas e consequentemente, a troca de produtos. Porém, é importante o consumidor se informar quanto à prática adotada por cada estabelecimento, pois no caso de substituição ou devolução de mercadorias em bom estado de funcionamento, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipula normas, as condições e prazos são definidos por cada lojista, exceto em relação aos produtos com defeitos.

“Não há uma legislação que obrigue os lojistas a efetuar trocas ou devoluções em casos de produtos perfeitos. O que acontece é que, em geral, os estabelecimentos adotam essa prática como forma de estreitar o relacionamento com seus clientes”, diz a coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, Bianca Dias de Andrade.

A advogada esclarece, porém, que se o estabelecimento se comprometer a realizar a troca e isso for comunicado no momento da compra, ele é obrigado a efetuar a substituição. “Ao especificar as condições e prazos para devoluções e trocas, o lojista firma um compromisso com o consumidor. Nessa situação, a recusa em realizar a substituição pode configurar publicidade enganosa”, reforça.

Bianca explica que em caso de produtos defeituosos, a legislação é taxativa. “O artigo 26 do CDC obriga o comerciante a solucionar o problema ou fazer a devolução do dinheiro. Os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis, contados a partir do momento da compra, exceto quando se tratar de vício oculto, ou seja, quando for algo que não seja aparente e de fácil constatação”, afirma.

Comércio Virtual

A especialista alerta ainda para as especificidades do e-commerce. “O código estabelece, em seu artigo 49, o direito de arrependimento, que se refere à possibilidade de devolução dos produtos sem justificativa num prazo de sete dias, desde que tenham sido adquiridos fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou pela internet”, esclarece.

O objetivo do direito de arrependimento é adequar as relações de consumo ao ambiente digital. A legislação determina que, se respeitado o prazo estipulado, o comerciante deve fazer a devolução monetariamente atualizada de todos os valores pagos, incluindo o frete. “Apesar de rigorosa, essa medida traz uma segurança jurídica que atrai os consumidores para essa modalidade”, opina Bianca.

Fonte: Comuniquese1

Copasa realiza leilão de 90 veículos em Belo Horizonte

Interessados poderão vistoriar os veículos nos dias 28, 29 e 30 de agosto
 
Reportagem: Pacheco de Souza
 
 

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) realizará o leilão de 90 veículos no dia 31 de agosto, às 10h, na rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte.

Os interessados poderão vistoriar os veículos nos dias 28, 29 e 30 de agosto, no horário de 8h30 às 11h30 e de 13h às 16h, no Pátio da COPASA MG – Mutuca – BR-040, KM 550, no Bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, sentido Rio de Janeiro, entre o trevo de Macacos e o posto Chefão. No dia da visitação é proibido levar mochilas, capacetes, bolsas e equivalente, bem como fotografar outros lotes que não fizerem partem do presente leilão.

Os carros serão leiloados no estado de conservação e condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior. O pagamento do bem arrematado deverá ser feito em 100%, em até 48 horas após a data de realização do leilão, exclusivamente por meio de boleto bancário que será entregue ao arrematante momento evento.

Podem participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas, qualquer instituição ou associação, com exceção dos empregados da Copasa e da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor. O prazo máximo para a retirada do automóvel será de até 15 dias corridos, a contar da data do leilão. O edital do leilão Número 03/2017 e demais informações podem ser consultados no site www.copasa.com.br