Instituição também informa sobre a importância do pagamento dos direitos autorais de execução pública musical para remunerar compositores e artistas
Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: ECAD
Brasília comemora 63 anos de fundação nesta sexta-feira, dia 21. Em celebração aos festejos deste dia importante para a capital do país, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) listou as cinco músicas mais tocadas em shows no município nos últimos cinco anos.
A liderança ficou com “Apelido carinhoso”, de autoria de Junior Angelim. Uma curiosidade é que as três músicas, que empataram na segunda posição do ranking, contam com a autoria de Arlindo Cruz: “Hei de guardar teu nome”, composição de Arlindo Cruz, Odemir de Lima e Adilson Victor, “Ai que saudade do meu amor”, de autoria de Arlindo Cruz e Zeca Pagodinho, e “Deixa clarear”, de Arlindo Cruz, Marquinho Pqd e Sombrinha.
Na capital federal ou em qualquer cidade do país, todos os promotores de shows, eventos e responsáveis por canais ou espaços, que usam música publicamente, como rádio, TV, cinema, plataformas digitais, casas de festas e outros locais de frequência coletiva, devem pagar direitos autorais. Esse pagamento é referente ao licenciamento musical, que deve ser prévio e efetuado diretamente ao Ecad, instituição privada e sem fins lucrativos e responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública no Brasil.
Após a arrecadação dos valores, o Ecad faz a captação e identificação das canções e, em seguida, distribui os valores para as associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), que o administram e que fazem a gestão e a distribuição dos direitos autorais diretamente aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
“Brasília tem sua relevância na cena musical do país e revelou bandas e artistas de destaque. Por isso, a conscientização sobre os direitos autorais é fundamental, pois só será possível remunerar esses profissionais se houver o pagamento por parte de toda pessoa física ou jurídica que usa a música publicamente. Temos feito em Brasília e em suas regiões administrativas visitas técnicas para informar a quem ainda não faz esse pagamento, que esse é um direito e um dever garantido por lei”, disse Nereu Silveira, gerente de arrecadação do Ecad da unidade do Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Amapá, Tocantins e Goiás, citando a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva para a administração das suas atividades operacionais em todo o Brasil, sendo que 9% vão para o Ecad e 6% vão para as associações.