Zoneamento Escolar: Entenda porque é importante o aluno estudar perto da sua própria casa

Zoneamento Escolar, entendendo um pouco mais sobre o assunto

Redação Cláudia Fernanda / Foto ilustrativa

Escola Estadual de Vera Cruz de Minas

Escola Estadual de Vera Cruz de Minas

Este texto, não tem o objetivo de criar ou fomentar um debate, mas sim de provocar uma reflexão e esclarecer alguns pontos, portanto é seu direito não concordar, mas é seu dever respeitá-lo.

A definição da escola a ser frequentada pelo aluno segue os critérios do Plano de Georreferenciamento da Secretaria Estadual de Educação que não pretende nada mais que cumprimento aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo a sua residência. Ademais em janeiro de 2009, foi editada Lei Federal nº 11.700 que garante à todas as crianças com mais de 4 anos de idade o direito de estudar na escola mais próxima de casa. A Lei nº 11.700, publicada em 16 de janeiro de 2009 no Diário Oficial da União, acrescenta a norma ao texto da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo quatro. Essa Lei é fruto de amplo estudo sobre os benefícios que um aluno tem ao estudar próximo à sua casa, e não foi elaborada com base em “ achismos” que significa uma tendência em avaliar situações SEGUNDO Próprias Opiniões, intenções OU, MUITAS vezes sem justificação.

O critério de seleção/matricula pelo endereço é o mais democrático, pois já está comprovado que, quanto menos tempo a criança/ aluno leva de casa até a escola, mais disposta chega e melhor é o desempenho, além de ser uma saída para as grandes cidades, com relação ao trânsito e o próprio transporte escolar. Neste sentido a Lei contempla interesse individual e coletivo, possui caráter hibrido.

Estudar longe de casa é um mal comum no Brasil, ocasionados por preferência por determinada Escola, falta de vagas em outras, recusa de matrícula por histórico escolar e violência na comunidade. Estes motivos levam crianças a estudar em escolas distantes de suas residências e este problema deve ser combatido segundo as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação.

O MEC entende que é importante que a escola seja parte integrante e integradora da comunidade, o aluno e sua família precisam estar próximos”, explica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO no Art. 205 e 206 informa que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, mesmo porque compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental e com base nesse senso Pedro Leopoldo, cumpre o que determina as legislações federais e coloca em pratica o zoneamento escolar.

E ai, faço um convite aos pais/educadores e demais pessoas que não estão satisfeitas com o atual modelo adotado, que se mobilizem para que essa diretriz do Compromisso seja cumprida de forma efetiva e que busquem meios de contribuir para que todas as Escolas se tornem equivalentes, sem, é claro, que isso signifique nivelá-las por baixo. Participem do Conselho/Colegiado Escolar, Reuniões de pais, encontros festivos, vá sempre que solicitado, ajudem/ supervisionem os filhos nas tarefas em casa, eduquem no sentido amplo da palavra, pois educação básica deve ser ensinada em casa, vá a Fóruns sobre Educação, manifestem- se democraticamente, exercem direito de participar na construção destas diretrizes.

Diferença faz a escola que ensina muito para todos, e acima de tudo, quem efetivamente faz um Escola é o aluno, primeiro de forma individual, segundo de forma coletiva.

Fonte: texto extraído do facebook

lâmpada queimada, luz, quebrada, piscando, 0800

CINCO MOTIVOS PARA VOCÊ ESTUDAR À DISTÂNCIA

Por Instituto IBE,

Imagem ilustrativa

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Como estamos chegando ao final do ano letivo e na época de abertura de inscrições para os vestibulares, preparamos para os futuros profissionais algumas dicas para ajudá-los a escolher a melhor forma para realizar o seu curso.

Normalmente, os candidatos buscam o máximo de informações possíveis sobre os cursos e as instituições que pretendem ingressar e a proposta deste artigo é alertar para uma questão que geralmente os candidatos não se atentam muito: a escolha da MODALIDADE.

Além da modalidade tradicional dos cursos presenciais, os candidatos devem considerar também a modalidade EAD (Ensino a Distância), que atualmente corresponde a quase 20% de alunos da educação superior no Brasil. E cada vez mais estudantes buscam informações e optam por este tipo de estudo. Vamos saber por quê? Veja os 5 principais motivos:

1. FLEXIBILIDADE

As aulas são disponibilizadas na internet, em vídeos ou apostilas digitalizadas, por exemplo, e o aluno acessa o conteúdo no momento em que achar adequado. Portanto, para fazer o curso basta que o aluno tenha ao seu alcance um computador (ou outro equipamento), com acesso a internet.

2. MAIS TEMPO E MENOS DESGASTE

Geralmente esta modalidade de curso é escolhida por quem tem pouca disponibilidade de tempo e por quem tem certa dificuldade para se deslocar indo diariamente até uma sala de aula, podendo utilizar o tempo que seria gasto no transporte para o estudo. Ou seja, é o melhor meio para quem deseja administrar o próprio tempo, conciliando os estudos com o trabalho, casa, família e outros projetos, com a possibilidade de estudar, inclusive, aos finais de semana e feriados se o aluno quiser.

3. PREÇO ACESSÍVEL

Se colocar na ponta do lápis, o investimento geral em curso EAD é menor que em um curso presencial, que exige o comparecimento em uma sala de aula todos os dias, que nem sempre é próxima a residência, ou até mesmo em outra cidade (o que é a realidade de muitos estudantes da nossa da nossa região), o que também gera custos como transporte, moradia e alimentação. O que torna o curso a distância mais viável.

4. O MESMO DIPLOMA

Por lei, todo diploma EAD tem o mesmo valor de um curso presencial. No diploma não há nenhuma descrição ou informação que diferencie um tipo de curso do outro, ou seja, os alunos presenciais e EAD recebem exatamente o mesmo.

Todos os cursos de graduação e pós-graduação passam por uma rigorosa avaliação e acompanhamento do MEC, sejam presenciais ou a distância. Nenhum curso pode ser ministrado sem que antes tenha a aprovação do Ministério da Educação.

5. MERCADO DE TRABALHO

Os cursos a distância não fazem distinção aos cursos presenciais em relação a formação do profissional. Talvez o estudante sinta insegurança no momento de justificar a escolha do método para sua formação e imagine a possibilidade de não ser bem visto no momento de sua seleção, porém, este fato certamente é um mito.

Pode-se fazer uma analogia com os cursos tecnólogos (com duração de dois anos), que sofreram certo estranhamento assim que surgiram e hoje são muito bem aceitos, e os cursos à distância vêm seguindo os mesmos caminhos.

Inclusive, muitas empresas incentivam os seus executivos a se capacitarem com esse tipo de formação, que é muito mais viável para quem tem uma rotina de trabalho muito intensa ou realiza muitas viagens. Além disso, a maioria das instituições de ensino do país já está oferecendo muitos de seus cursos tradicionalmente presenciais, também com a opção à distância.

Serviço:

LOGO INSTITUTO IBE - 345 X 144IBE – Instituto Brasileiro de Ensino

Rua Dr. Cristiano Otoni, 275 – Galeria Levy Teixeira – Sala 201 – Centro – Pedro Leopoldo

(31) 3665-3882 | marketing@institutoibe.com.br | www.institutoibe.com.br

Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto da agência do arquivo Mix Notícias

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Foto enviada pela Assessoria de Comunicação do INSS

O aposentado José Pereira da Silva (foto ao lado), de 68 anos, está há 20 anos fora do mercado de trabalho, devido a problemas de saúde. E complicações na recuperação de uma cirurgia de hérnia na coluna lombar reduziram sua mobilidade. Quando precisa atualizar informações na Previdência Social – como a mudança do endereço residencial – é sua filha que se responsabiliza, de posse de procuração formalizada junto ao INSS.

“Foi minha filha que atualizou o endereço e transferiu meu benefício para Belo Horizonte, no ano passado, quando me mudei para essa cidade. Ela me ajudou a ir à agência para que pudéssemos fazer a procuração”, afirma José Pereira. Assim como o aposentado, os segurados e beneficiários, que têm impossibilidade de locomoção comprovada, podem nomear outro cidadão como seu procurador junto ao INSS. A procuração pode ser usada para fins de requerimento de benefícios, acesso a serviços ou recebimento de valores.

Agência do INSS de Pedro Leopoldo na Rua Dirceu Lopes/Centro

Agência do INSS de Pedro Leopoldo na Rua Dirceu Lopes/Centro

Esse documento pode ser redigido de próprio punho pelo segurado, preenchendo o formulário específico. A procuração só tem valor quando a pessoa está lúcida e em condições de assiná-la. Além disso, é exigida a presença do segurado e do procurador na Agência. Então, o cidadão deve se dirigir à unidade de atendimento do INSS com a pessoa escolhida e de confiança, sendo que os dois devem levar os documentos pessoais, comprovante de residência e o número do benefício.

Outro tipo de procuração é a registrada em cartório, necessária quando o segurado é analfabeto ou está impossibilitado de assinar o documento, como nos casos de internamento hospitalar, sem condições de manifestar sua vontade. Nesse caso, é necessário também apresentar atestado médico, comprovando a impossibilidade de locomoção. Em qualquer situação, a procuração deve ser entregue na Agência do INSS para que seja cadastrada. A validade do documento é de um ano.

Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos, porém, às situações em que podem nomear uma pessoa como procuradora: ausência por motivo de viagem, doença contagiosa, internação ou situações adversas que os impossibilita a locomoção. Se o motivo for viagem, para que o procurador seja cadastrado e possa representar o beneficiário será exigida uma justificativa. Na ausência daquelas motivações, o INSS não aceita terceiros como procuradores de seus segurados e beneficiários. E no caso de ações judiciais, a procuração utilizada pelos representantes legais nos tribunais de Justiça também é aceita no INSS.

Mais informações sobre procuração podem ser obtidas pela Central de Atendimento telefônico da Previdência, pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

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