Bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares também devem se adequar à Nova Legislação Municipal
Reportagem e foto: Pacheco de Souza
Você sabia? Em Pedro Leopoldo é obrigatório uso de comandas para o controle de consumo dos clientes. O objetivo é controlar seus próprios gastos em bares, restaurantes, casas noturnas ou estabelecimentos similares. A Lei 3.339 de autoria do Vereador Geraldo Louro, foi sancionada pela Prefeita Eloísa Helena na gestão passada e já está valendo.
O objetivo principal da lei é dar a oportunidade ao consumidor de gerenciar seus próprios gastos e evitar transtornos entre comerciantes e clientes com cobranças e marcações indevidas.
A lei sancionada em agosto de 2013, destaca a necessidade das comandas impressas, sempre que solicitadas pelos clientes, para as marcações de bebidas e comidas consumidas. Vale destacar, entretanto, que a comanda não tem valor como documento fiscal.
Se o consumidor perceber que a lei não é seguida em estabelecimentos comerciais poderá fazer uma denúncia e constatada a infração, o local será notificado pela Fiscalização Municipal e terá prazo de 24 horas para atender os requerimentos da lei. Caso não respeite, será aplicada uma multa. Em caso de reincidência, a pena será aplicada em dobro e em triplo em caso de segunda reincidência.
Vale ressaltar, ainda, que o estabelecimento que for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento do valor, após esse prazo será inscrito no sistema municipal de dívida ativa.
Fonte: Página da Câmara Municipal no facebook.