Prefeitura cria eventos (de sábado a terça-feira) que passam pelos quatro cantos do município
Reportagem: Pacheco de Souza
A Prefeitura de Pedro Leopoldo, além de realizar entregas na saúde, esportes, obras, segurança, desenvolvimento social e outras áreas relevantes, também está promovendo alegria e cultura para a população com uma programação de carnaval preparada pela Secretaria de Cultura. A programação de carnaval é plural e gratuita, sendo promovida de forma descentralizada pela cidade, garantindo acesso para todos. Serão quatro dias de festa que acontecerão no Centro, Vera Cruz e Fidalgo.
A prefeita Eloisa Helena está empolgada com a programação e afirma que este é um momento para unir a população.”O Carnaval é uma oportunidade para unir nossa comunidade em celebração e diversão. É um momento de renovar laços, compartilhar risadas e criar memórias duradouras”, disse.
Os moradores também estão ansiosos para participar deste evento tão esperado. “O Carnaval de Pedro Leopoldo está cada dia crescendo mais. Ano passado participei e foi incrível! Estou ansioso para sair nas ruas novamente. Antes eu tinha o costume de ir festejar em Belo Horizonte, agora não faço isso mais, curto na minha cidade”, diz Carlos Silva, morador de PL há mais de 20 anos. “É uma oportunidade para nos reconectarmos com amigos, celebrar nossa cultura local e simplesmente nos divertir”, concluiu.
Antes de mergulhar de cabeça nas festividades, ainda há tempo para desfrutar de uma tradição local e única: o Boi da Manta. Na sexta-feira, 9 de fevereiro, das 19h às 00h, os moradores se reúnem para participar do tradicional enterro do boi. Esta cerimônia simbólica, onde o boi folclórico é jogado no ribeirão, marca o encerramento das festividades. É importante ressaltar que, logo após o evento, o boi é retirado da água, sem causar danos ao meio ambiente.
Com uma mistura de tradição e inovação, o Carnaval de Pedro Leopoldo, uma realização da Prefeitura Municipal, promete oferecer uma experiência memorável para todos os participantes.
O primeiro bloco comandado por uma mulher em BH fará referência à década de 1980 e à ilha paradisíaca do Caribe
Reportagem: Pacheco de Souza
Neste ano, o Bloco da Calixto levará às ruas de Belo Horizonte, o “Carnaval Super Fantástico”, celebrando a década de 80 com hits variados que marcaram a época através de obras carnavalescas e até mesmo a obra de Michael Jackson e hinos infantis de Xuxa, como “Lua de Cristal”. Comandado por Aline Calixto, o circuito acontecerá no próximo dia 10 de fevereiro com concentração na altura do número 792 da Avenida Getúlio Vargas e início previsto para 15h.
Consolidado como o primeiro bloco de rua da cidade comandado por uma mulher, reafirma a importância do poder feminino e conta com a parceria da LÉKÈ, representante oficial do turismo de Curaçao, celebrando a ponte aérea entre Belo Horizonte e a ilha de Curaçao. Para a LÉKÈ, é importante promover a junção destes dois destinos em uma festa popular tão significativa, com um público estimado em mais de 450 mil pessoas.
Serviço:
BLOCO DA CALIXTO – CARNAVAL SUPER FANTÁSTICO
Sábado, 10/02
Horário: 14h concentração | 15h saída
Concentração: Av. Getúlio Vargas, 792, (em frente à Sorveteria São Domingos)
O advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, elucida questões sobre o Direito Trabalhista no período momesco
Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Divulgação
O Carnaval é uma das festas mais esperadas pelos brasileiros. No entanto, esse é o momento, também, que os números de licenças médicas disparam nas empresas, conforme dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). A quantidade de atestados apresentados cresce em até 20% período, porém, nem todos os documentos são verdadeiros, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho.
De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que o trabalhador precisa prestar atenção é que o Carnaval não é feriado. “Estamos falando de uma festa tradicional e que neste ano, acontece nos dias 12 e 13 de fevereiro. Porém, ressalto que, mesmo que o Brasil pare durante sua celebração, não estamos falando de um feriado nacional, pois não há previsão em Lei Federal a respeito disso. Algumas cidades declaram ponto facultativo, mas isso não autoriza um trabalhador, por exemplo, do comércio, ou mesmo de um hospital, a não ir laborar. Falamos, de modo geral de um ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. Somente no estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital, é feriado. No restante é ponto facultativo normal”, explica.
Segundo o advogado, a única possibilidade que existe desse período se tornar folga para os funcionários é através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ele adiciona que existem muitas empresas, por uma questão de tradicionalidade, que dão os dias de folga durante a festa carnavalesca. “Existem algumas convenções que estipulam o Carnaval como dia de descanso festivo. Além disso, outro ponto que deve ser levado em consideração, são os usos e costumes de um negócio, já que existem muitas empresas no país que dão o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, uma vez que nesse período a organização não tem perda financeira. Mas isso é estipulado pela gestão da empresa e não pode ser exigido por funcionários que querem, simplesmente, não trabalhar durante os dias da festa”, completa.
Atestado e quebra de confiança
Pelo fato de muitas empresas não liberarem os funcionários nesse período, acaba se tornando comum a apresentação de atestados falsos. “Foi confirmado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), que a quantidade de atestados apresentados nesse período cresce em até 20% nos quatro cantos do país. É preciso ressaltar que quando isso acontece, o trabalhador acaba afastando a confiança imprescindível entre empregado e empregador, sendo uma conduta grave o suficiente para configurar a dispensa por justa causa, nos termos no artigo 482, alínea a da CLT. Além disso, tem a questão de ser um crime, conforme Artigo 302 do Código Penal, já que a entrega da licença fictícia gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for preciso, contratar outra pessoa, para exercer as atividades”, diz André Leonardo Couto.
Ele ainda menciona, que, basta uma licença médica falsa para gerar a demissão por justa causa. “Se acontecer da empresa suspeitar que o atestado entregue é falso, ela tem todo o direito e deve investigar. No entanto, a análise desse documento precisa ser feita de forma discreta e razoável, porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta ao trabalhador. Lembrando que, nesse tipo de demissão, o empregado perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego”, comenta o especialista jurídico.
Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, André Leonardo Couto indica que o trabalhador converse com a gestão sobre a necessidade de faltar no Carnaval, podendo compensar esses dias sem perda de direitos. “O mais indicado é que o profissional busque negociar com seu patrão uma folga no período, deliberando, por exemplo, um desconto nos dias de férias, compensação ou mesmo a utilização de seu banco de horas, para que se possa curtir a festa sem maiores problemas. Assim, o melhor caminho é conversar e ajustar tudo antes, para evitar desgastes e atritos com os recursos humanos da empresa. Uma relação de confiança precisa de conversa para dar certo”, conclui.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.
Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritorio