A intenção é contribuir na solução de conflitos ligados à engenharia e evitar que os casos cheguem à Justiça. Alternativa dá mais agilidade na resolução de problemas e reduz o desgaste entre as partes.
Reportagem e foto: Pacheco de Souza
Para contribuir com a resolução de conflitos judiciais que envolvem as profissões da área tecnológica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) instituiu a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) no final de 2012, e em dois anos de funcionamento auxiliou na solução de várias disputas, obtendo um índice de satisfação dos seus usuários de mais de 90%. Apoiado na experiência e no conhecimento acumulados em oito décadas de existência do Conselho, a CMA colabora em casos relacionados, direta ou indiretamente, às profissões de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Para tanto, oferece as opções de Conciliação, Mediação e Arbitragem e DRB, em todas as regiões de Minas Gerais. Os serviços da CMA/Crea-Minas também podem ser agendados em Pedro Leopoldo, na sede da Inspetoria na cidade.
A sua principal intenção é evitar que os conflitos cheguem até a Justiça estatal, se acumulando e demorando anos para serem julgados. Através da conciliação, o tempo médio para a solução dos casos é de 63 dias, sendo que o fator maior de morosidade é o contato com as partes envolvidas. “A ideia é oferecer um espaço neutro onde as pessoas possam conversar e, com o auxílio de um conciliador técnico ou um mediador, resolver uma questão sem a necessidade de abertura de um processo no Judiciário. Atuamos de forma direta acrescentando mais essa prestação de serviços aos profissionais e à sociedade”, comenta o presidente do Crea-Minas, engenheiro civil Jobson Andrade.
A conciliação e a mediação são procedimentos amigáveis cujos protagonistas são as próprias partes. O presidente da CMA Crea-Minas, engenheiro civil Clémenceau Chiabi Saliba Jr., explica que se não houver a solução do conflito, estes podem ainda optar pela Arbitragem. Regulada pela Lei Federal nº. 9.307/96, a Arbitragem permite às partes a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, especialista no conflito em questão, denominada Árbitro, para resolver o impasse de maneira definitiva, sem recursos protelatórios tão comuns no judiciário. Caso não exista consenso entre os envolvidos na escolha de um único Árbitro, pode ser formado um Tribunal Arbitral composto por três árbitros.
Além de garantir rapidez e sigilo, uma das vantagens desses serviços é oferecer às partes a oportunidade de poderem escolher as regras que vão utilizar e os prazos que serão necessários. Outro benefício do procedimento é o fato dele poder ser resolvido por especialistas da área do conflito que, consequentemente, resultará em um julgamento mais seguro na parte técnica.
Segundo levantamento da CMA/Crea-Minas, a maioria dos conflitos que chegam até a Câmara são da área de engenharia civil, tais como, inadimplência contratual, vícios construtivos, perdas e danos, e conflitos decorrentes de obras vizinhas.
Outro serviço oferecido pela Câmara é o DRB (Dispute Resolution Board ou Comitê de Resolução de Disputas). Muito utilizados em grandes obras no mundo todo e considerados de vanguarda, os DRBs são comitês criados no início de um projeto, composto por três profissionais capacitados da indústria e da construção, que atuam na resolução de conflitos em tempo real, ou seja, se reunindo mensalmente na obra, fazendo recomendações ou decidindo todas as disputas pontualmente, que não se acumulam, evitando que futuramente se transformem em longas demandas. No caso do uso do DRB, existe um compromisso do contratado em não paralisar os serviços e do contratante em não deixar de pagar, afinal, o principal compromisso é a entrega da obra no prazo.
Defensoria Pública
Os processos de conciliação instaurados junto à Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-Minas contam, desde 2014, com os serviços da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. O órgão público presta assistência jurídica aos procedimentos de conciliação nos litígios que envolvam, direta e indiretamente, as áreas tecnológicas, possibilitando a assistência de um defensor público para a defesa da parte que não possui advogado. Tal convênio, inédito no Brasil, objetiva evitar desequilíbrio jurídico entre os envolvidos, visto que nem todos usuários da CMA possuem condições de arcar com as despesas de um advogado.
Serviço CMA/Crea-Minas
Funcionamento: segunda a sexta-feira
Horário: 8h às 17h
Endereço: Rua Otoni Alves, 345, lj. 01, Centro. |