Lei Municipal diz que contribuinte de Pedro Leopoldo terá que pagar taxa de vistoria
Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Arquivo Mix Notícias
Quem desejar contar ou podar uma árvore no quintal, ou até mesmo na calçada da casa em Pedro Leopoldo terá que desembolsar quase R$ 25 reais para receber uma equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente em seu imóvel para fazer uma vistoria e verificar a possibilidade de expedir o documento que autorize a realização do serviço.
A Prefeitura Municipal informou através de nota que “em cumprimento da Legislação Tributária Municipal, Lei 3.204 de 22 de Dezembro de 2010, com aplicabilidade a partir de 01 de abril de 2011, informa que, de acordo com o artigo 330 da referida Lei, faz-se necessário a cobrança de taxa para vistoria e parecer de corte ou poda de árvores”, diz a nota.
Ainda segundo documento enviado pelo governo municipal, “o artigo , estipula o valor de R$ 17,00 (dezessete reais) que somado a taxa de expedição de documentação de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), resultam no total de R$ 21,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos) para o requerente”, esclarece.
Para o corte ou poda de árvores no município é preciso à obtenção da autorização para supressão/poda junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obedecendo aos seguintes critérios:
Documentos necessários para fazer o pedido de corte de árvore:
SE O VEGETAL ESTIVER EM VIA PÚBLICA:
Cópia de comprovante de residência.
Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF).
Requerimento de corte/poda preenchido.
Pagamento de taxa de vistoria.
SE O VEGETAL ESTIVER DENTRO DO IMÓVEL:
Cópia do documento do imóvel ou IPTU.
Cópia dos documentos pessoais do requerente (carteira de identidade e CPF)
Requerimento de corte/poda preenchido.
Pagamento de taxa de vistoria.