Investigação: Marteletes e equipamentos roubados no bairro da “Lua” podem estar em Matozinhos

Bairro Teotônio Batista de Freitas

Reportagem: Pacheco de Souza

Os marteletes e todos os equipamentos furtados durante um arrombamento na empresa CM Locação de Equipamentos, localizada na Avenida Gil Antônio Pereira nº 1406, bairro Teotônio Batista de Freitas, na Região Norte de Pedro Leopoldo, podem estar escondidos na Cidade de Matozinhos. A informação foi passada por uma pessoa do Teotônio Batista de Freitas que tem muito interesse em ver o crime elucidado. A nossa equipe sugeriu que a Polícia Civil seja comunicada. O roubo aconteceu nesta terça-feira, 29 de março.

Cristiano, dono dos equipamentos, contou que a porta da sala da casa foi arrombada e os bandidos levaram 02 marteletes 16, outro martelete 10 e três furadeiras, além de 01 maquita, 01 lixadeira, 01 computador, TV 32 polegadas, aliança e anel de ouro, R$ 2 mil em dinheiro, 02 botijões de gás, sendo um deles cheio e 01 caixa de som amplificada 290wts da Mvox.

O crime é investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Pedro Leopoldo e quem souber algo que possa ajudar na elucidação pode fazer DENÚNCIA ANÔNIMA via telefone 181.

Polícia Civil prende acusados de matar idoso com requintes de crueldade em Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

Equipes da Polícia Civil de Pedro Leopoldo prenderam no início da noite desta sexta-feira, 03 de julho, os dois principais acusados pela morte do Senhor João de Oliveira Santos, de 70 anos. O corpo da vítima foi encontrado na última terça-feira (30/06), no bairro Magalhães. O sepultamento aconteceu na manhã de ontem em clima de muita comoção.

O Mix Notícias apurou que um dos acusados é Universitário do Curso de Direito e trabalhava como estagiário em um escritório da cidade. O outro suspeito é Técnico de Enfermagem no Pronto Atendimento Municipal. Ambos foram presos após cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça. Ao todo, 12 Policiais e 02 delegados participaram da Operação Policial.

Sobre a investigação

Além do homicídio, os acusados devem responder pelo crime de extorsão praticado contra a vítima antes dela ser morta. O corpo do Senhor João foi encontrado com a cabeça envolvida por um plástico e as mãos amarradas para trás. Amigos contaram à nossa equipe que o idoso havia recebido uma herança recentemente e essa deve ter sido uma das motivações para o crime.

Nos últimos dois dias a foto dos acusados foi amplamente divulgada nas redes sociais com a informação que eles teriam se entregado à Polícia em Sete Lagoas, no entanto, eles foram presos há poucas horas após árduo trabalho de investigação das equipes de Pedro Leopoldo.

Próximo passos

Com a prisão dos acusados a Polícia Civil vai agora ouvir testemunhas e familiares da vítima. Os dois homens presos nesta noite também serão ouvidos em cartório. O Inquérito Policial instaurado para apurar a morte do Senhor João deve ser concluído dentro de trinta dias. Este é o mesmo prazo dado pela Justiça para que os suspeitos fiquem presos, mas a prisão deles pode ser convertida em preventiva.

Outros detalhes da investigação serão dados em Coletiva de Imprensa na próxima semana.

Eleições: Confira algumas orientações da Justiça Eleitoral para este domingo de eleições

dia-das-criancas-2016-lagoa-center-iReportagem: Pacheco de Souza

titulo eleitorNo dia 2 de outubro, mais de 15 milhões de eleitores devem ir às urnas em Minas Gerais escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com a proximidade das eleições, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia etc.

Horário de votação e documentação

A votação tem início às 8h e vai até as 17h. Para votar, o eleitor não precisa levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, mesmo no caso de quem fez o cadastramento biométrico. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Caso o eleitor não possua um documento com foto, não poderá votar usando certidão de nascimento ou de casamento. O título de eleitor não é obrigatório para que o cidadão possa votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda que ele seja levado para facilitar a localização da seção no local de votação.

Também antes de sair de casa, o eleitor deve conferir onde fica seu local de votação, qual é a sua seção e os números dos candidatos escolhidos. Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque-Eleitor (148). Para evitar contratempos e esquecimentos durante a votação, o eleitor deve levar colinha (formato PDF) para garantir seu voto.

Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.

O que o eleitor pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer ao eleitor atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

Durante sua participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa  preenchido. Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).

Justificativa do eleitor no exterior

Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

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