NOVO ESCLARECIMENTO SOBRE O DECRETO 1466/2014 DA PREFEITURA DE PEDRO LEOPOLDO

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura de Pedro Leopoldo enviou na tarde desta quinta-feira, dia 11, à imprensa uma nota com novas informações sobre o Decreto 1466, assinado no último dia 27 de agosto pela Prefeita Eloísa Helena. O objetivo do documento é sanar eventuais dúvidas sobre o assunto que vem sendo exaustivamente discutido nos últimos dias na cidade.

No final da nota o Governo Municipal informa telefone e o endereço eletrônico para que as pessoas interessadas no assunto possam tirar outras dúvidas.

Esclarecimento sobre o DECRETO

O Decreto 14666/2014 não impede novas construções em Pedro Leopoldo. Apenas suspende temporariamente a atividade de ANÁLISE e APROVAÇÃO de NOVOS PROJETOS pela Secretaria de Planejamento Urbano, durante a revisão do Plano Diretor.

Os projetos já aprovados podem ser executados, assim como aqueles que ainda estão sendo analisados, ou com simples protocolo de analise, terá andamento na Secretaria, mesmo durante a revisão do Plano Diretor.

Existem várias exceções no Decreto.

Ressaltamos que novos projetos de empreendimentos econômicos (imóvel comercial) e residenciais (unifamiliar), ou seja, para uma família, mesmo durante a revisão do Plano Diretor, serão analisados, poderão ser aprovados e consequentemente construídos.

Como a atividade construtiva NÃO SERÁ INTERROMPIDA, o comércio do município não será afetado.

É importante lembrar que os grandes empreendimentos residenciais têm sido construídos de maneira desregrada, impactando a mobilidade, saúde, educação, dentre outros, sem, em troca trazer benefícios para o município. Muitos dos responsáveis por esses empreendimentos não são de Pedro Leopoldo e não compram no comércio local.

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