Empresa fará seleção nesta terça (15) em Pedro Leopoldo para contratar secretária, gerente e coordenador de vendas

construtora de site

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

A Max Net Telecom está contratando secretária atendente, gerente e Coordenador de vendas.  Os interessados deverão comparecer com o currículo para entrevista, nesta terça-feira, 15 de Março, às 9h00 da manhã no SINTICOMEX, localizado à rua São Sebastião, 147, Centro, Pedro Leopoldo.

SECRETÁRIA ATENDENTE

Dados da vaga – Realizar atendimento ao clientes, dar suporte ao departamento de vendas, controlar agenda e compromissos, organizar documentos e correspondências, anotar solicitações do cliente, auxiliar no atendimento de ligações, preparar comunicados, identificar os visitantes e assuntos a serem tratados.

Salário: fixo

Perfil: Ensino médio concluído ou cursando superior

Experiência com atendimento

Noções de uso do computador

Ser Comunicativa e ter boa dicção

COORDENADOR DE VENDAS EXTERNO

Dados da vaga: Coordenar as atividades de vendas externas, orientar vendedores e analisar performance da equipe, visando o cumprimento de metas estabelecidas. Acompanhar os processos na pós-venda, prazos de entregas e pagamentos e participar na definição da estratégia de vendas.

Salário: fixo + comissão por produtividade

Perfil: Ensino médio concluído ou cursando superior

CNH categoria B

Experiência com vendas

Noção em office e sistemas

Comunicativo, dinâmico e persuasivo.

GERENTE COMERCIAL

Dados da vaga: Gerenciar diretrizes e definir estratégias para comercialização de produtos e serviços. Desenvolver estudos sobre potencial, planos e programas de vendas e acompanhar concorrentes, a fim de atingir os objetivos da empresa e aumentar participação no mercado. Planejar estratégias de atuação, com objetivo de propor melhorias nos processos de vendas, apresentar soluções à direção da empresa e apoiar as ações de vendas externas. Avaliar relatório de resultados das vendas, métricas e índices de performance.

Perfil: Superior completo ou em curso

CNH categoria B

Experiência na área

Noção em office e sistemas

Comunicativo, dinâmico e persuasivo.

NOTA – Texto publicado na íntegra conforme orientação da empresa.

CONDENADO Há 12 ANOS ASSASSINO DE MULHER NO URUBU

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça  

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Levado a julgamento nessa quarta-feira, dia 27, a Justiça condenou há 12 anos e 6 meses JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, por homicídio qualificado contra a vítima SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu, na zona rural de Pedro Leopoldo, no dia 30 de abril de 2005. LEIA MAIS SOBRE O CRIME.

Durante a aplicação da pena o Juiz Dr. Henrique Alves disse que a culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza. “O Conselho de Sentença reconheceu a existência de provas da materialidade, da autoria do delito, e relação de causalidade entre as lesões produzidas na vítima e a sua morte; negou a causa de redução da pena prevista no § 1º do art. 121 do CP; decidiu ainda pelo reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e negou absolvição ao réu”, disse.

“A culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza, porquanto a materialidade demonstra ter ele praticado muitas lesões em diversas partes do corpo da vítima; nessa hipótese, tem-se entendido que se deve considerar a maior reprovabilidade social a conduta do réu que age com extrema violência e com a aplicação de vários golpes na vítima; os antecedentes do réu não podem ser considerados negativos porque este foi um episódio isolado na sua vida; a sua conduta social é positiva por se homem trabalhador; não há elementos para aferir a sua personalidade; o motivo do delito já foi considerado pelos jurados como qualificadora; as circunstâncias, normais; em consequência do delito, a vítima deixou dois filhos órfãos; não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o delito, posto não ter havido testemunha ocular dos fatos”, completou o magistrado.

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça. “O réu respondeu a todos os atos processuais em liberdade e não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, nessa condição poderá apelar desta sentença”, finalizou Dr. Henrique.