Secretário de Obras de PL é exonerado a pedido do Ministério Público

Recomendação do MP foi cumprida ontem pelo Governo Municipal e Diogo da Cunha Tavares foi exonerado

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Diogo da Cunha Tavares

Diogo da Cunha Tavares

O Governo Municipal sofreu uma baixa muito importante na tarde dessa segunda-feira, dia 1 de abril, com a exoneração do Secretário de Obras do Município, Diogo da Cunha Tavares. A decisão de exonerar o servidor público foi tomada pela prefeita Eloísa Helena cumprindo uma recomendação do Ministério Público de Minas (MP).

O documento assinado pela Promotora Manuela Xavier Lages Faria, foi enviado à prefeita no último dia 26 de março. O Portal Mix Notícias teve acesso com EXCLUSIVIDADE ao documento no mesmo dia em que ele foi assinado pela representante do MP, mas preferimos apurar as informações antes de divulgá-las.

Porque o Secretário foi exonerado?

Segundo o Ministério Público, Diogo da Cunha Tavares (ex-secretário de obras na gestão 2000/2004) e Luiz Carlos de Morais (Luiz Constumax), teriam à época, cedido máquinas e operários da prefeitura para construção de uma moto-escola próxima ao Ginásio do Ceppel. Na ocasião, a moto-escola e os servidores públicos responderam ação de improbidade administrativa, o processo na justiça recebeu o nº 0210.06.35197-5.

Trecho da recomendação do PM enviada ao Governo Municipal

Trecho da recomendação do MP enviada ao Governo Municipal

Confira trechos da recomendação enviada ao Governo Municipal

“Considerando que foi instaurado inquérito civil para apuração de favorecimento a particular com construção de uma pista de moto-escola, em que foram cedidas, às custas do Município de Pedro Leopoldo, máquinas e funcionários para realização de serviços em favor da Auto Escola Eponina Ltda”.

“Considerando que nos autos da referida ação o requerido Diogo da Cunha Tavares foi condenado ao ressarcimento ao erário público e à perda de função, sendo-lhe ainda imposta a proibição de ocupar cargo público pelo período de 05 (cinco) anos”.

“Considerando que a referida decisão transitou em julgado no dia 26/08/2011, pelo que, a proibição vigora até a data de 26/08/2016”.

“Considerando que a conduta do requerido em assumir o cargo que sabia ser vedado, além de desrespeitar comando judicial, viola princípios constitucionais e infraconstitucionais, podendo caracterizar novo ato de improbidade”.

NOTA DA PREFEITURA

Antes do feriado da Semana Santa a reportagem do Portal Mix Notícias procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal para buscar uma nota sobre a recomendação do MP, no entanto, o Governo Municipal não divulgou nota oficial sobre o assunto. Na tarde de ontem, a chefe de gabinete da Prefeita informou para nossa equipe que o servidor já foi exonerado e a Promotoria de Justiça local será comunicada ainda hoje.

A Prefeitura ainda não tem um nome indicado para ocupar a vaga de Digo na Secretaria de Obras, mas enquanto isso, a pasta é gerenciada por Rui Barbosa de Amorim (Gerente de obras).

Diogo Tavares foi procurado pela nossa equipe nessa manhã e por telefone disse que não vai comentar a decisão do Ministério Público.