Fonte: ALMG
Imagem: Pragmatismo Político
Uma das novas leis proíbe que fornecedor dificulte a escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica.
A Lei Complementar 144, de 2017, que promove modificações no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (28/7/17). O fundo financia ações para o cumprimento da política estadual de relações de consumo.
A matéria, aprovada em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de julho, é fruto do Projeto de Lei Complementar 64/17, de autoria do procurador-geral de Justiça.
Entre as alterações previstas na lei está a proibição de seus recursos serem utilizados no pagamento de despesas com pessoal e encargos. A norma também estabelece que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) passará à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunto Administrativa a função de agente financeiro do fundo.
De acordo com a lei, o conselho gestor do FEPDC será composto pelos seguintes representantes: quatro membros do MP, dois de entidades privadas de defesa do consumidor, dois do Procon municipal, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) e um da ALMG, além do coordenador do Procon-MG.
A lei ainda assegura que o representante da ALMG seja escolhido entre os membros da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, além de garantir maior publicidade na escolha dos membros de entidades privadas e assegurar alternância entre as instituições que manifestarem interesse em compor o conselho.
Assistência técnica – Também teve sua sanção publicada nesta sexta (28) a Lei 22.619, originária do PL 212/15, do deputado Fred Costa (PEN). A norma proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vícios ocorridos no produto durante o período de garantia.
De acordo com a lei, o consumidor deverá ser informado sobre o posto de assistência mais próximo de sua residência. Em caso de não cumprimento, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
As duas leis entram em vigor com a publicação.