Municípios terão apoio do Estado para controlar dengue

Fonte: ALMG
Foto: Divulgação/ Uol
Lei sancionada prevê medidas de prevenção e controle contra proliferação do mosquito Aedes aegypti.

 

A Lei 22.620, relacionada à área da saúde foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (28/7/17).  Ela dispõe sobre o controle da dengue, foi aprovada em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de julho e entra em vigor com a publicação.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a Lei 22.620 tem origem do Projeto de Lei (PL) 1.498/15 e dispõe sobre medidas de prevenção e combate à dengue, modificando a Lei 19.482, de 2011. Essa norma, que estabelece medidas de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, fica acrescida de dispositivo determinando o apoio do Estado aos municípios.

O apoio será feito por meio do incentivo à promoção de debates sobre as doenças transmitidas pelo mosquito (dengue, zika e chikungunya), ao desenvolvimento de soluções alternativas para a prevenção dessas doenças e à capacitação de lideranças municipais e de profissionais das áreas de saúde e educação.

O Poder Executivo também estimulará a criação de indicadores para avaliação das ações de controle, a divulgação de análises epidemiológicas e a produção de materiais educativos.