MOTORISTA QUE DESRESPEITAR SINALIZAÇÃO PODERÁ SER MULTADO COM BASE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Reportagem: Pacheco de Souza / Foto Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo informou nesta semana que as travessias elevadas começaram a receber a sinalização vertical conforme determina a legislação em vigor. Com essa prática, é esperado que os condutores e pedestres passem a entender melhor como funciona as faixas. O condutor deve dar sempre prioridade ao pedestre.
Após a instalação das placas, a TRANSPL realizará fiscalização e os condutores que estacionarem sobre elas ou que forem flagrados deixando de observar a preferência ao pedestre, receberão a punição prevista no código de trânsito Brasileiro (CTB).
Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
Artigo 181 – Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres.
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – remoção do veículo;
R$127,69 – 5 pontos na carteira de habilitação.
Artigo 214 – Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
R$191,54 – 7 pontos na carteira de habilitação.