Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos: PMPL
Na manhã dessa terça-feira, 25/02, por volta das 11 horas, o Secretário de Segurança Pública de Pedro Leopoldo, Coronel Alberto Luiz, reuniu com o responsável pelo estabelecimento comercial “Balaio”, localizado no Centro da Cidade, Sr. Pedro, para dialogar sobre questões de perturbação do sossego e outras irregularidades advindas da sua atividade comercial, especialmente, a aglomeração de pessoas até altas horas da madrugada e o som alto na porta do seu bar. Estavam presentes o Secretário de Planejamento Urbano e Fiscais de Posturas; a Comandante da Guarda Civil Municipal e representantes da Polícia Militar.
“Na ocasião esclarecemos ao proprietário que fatos vem ocorrendo no seu estabelecimento e na porta do seu comércio (via pública) fruto das atividades musicais promovidas pelo bar após às 23h, horário que o comércio deve ter o seu atendimento encerrado, fruto do Decreto Municipal para o Evento do “Boi da Manto”. Ademais, várias ocorrências têm sido registradas no local, que exigem do Poder Público Municipal adoção de medidas, visto que há inúmeras irregularidades sendo registradas por vizinhos e as autoridades policiais que para lá são acionadas, dentre os fatos, relata-se: perturbação do sossego alheio; infrações de trânsito; uso de substâncias análogas a entorpecente; uso da via pública como “banheiro público”; “som automotivo”, dentre outros”, informou o Coronel.
“Não nos animou outra motivação senão o desígnio de orientar o proprietário sobre as consequências dos fatos, solicitar-lhe colaboração e parceira em amainar os problemas. Nesse sentido, firmamos que não há por parte do Poder Público Municipal nenhum desejo de impedir que qualquer comerciante exerça sua atividade comercial assegurada na Constituição (art.170), doutro lado, seja ela amoldada aos ditames legais infraconstitucionais. Nossa postura de conclamação por aglutinação conjugação de esforços visa que todos sejam atendidos com segurança e legalidade. O proprietário após obter todas as orientações acerca dos desdobramentos das medidas que a partir desse encontro serão adotadas, foi-lhe subscritado e entregue uma notificação e sugerido procedimentos para que as aglomerações não voltem a acontecer, bem como que o seu estabelecimento encerre o seu funcionamento às 23h, nos finais de semana, doravante, tendo em vista a permissão de funcionamento do estabelecimento que libera apenas fornecer “refeições” e não promover shows musicais, sob pena de retorno da equipe para ser-lhe aplicado multa e cassação de seu Alvará que tratar-se Ato Administrativo que vige desde que sejam cumpridas as premissas estabelecidas neste ato de permissão de funcionamento e exercício da atividade que não pode ser modificada por livre vontade do responsável do estabelecimento. É ato discricionário do Poder Público Municipal, delegado à Secretaria de Planejamento Urbano. Para conhecimento, do primeiro passo dado para amainar o problema”, concluiu o Secretário de Segurança Pública de Pedro Leopoldo.